Guerra jurídica

Liminar frustra reeleição da presidente do TCE de Alagoas com voto de substituta

Desembargadora manda presidente Rosa Albuquerque permitir apenas votos de conselheiros titulares

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Conselheira Rosa Albuquerque preside o TCE de Alagoas. Foto: Déborah Moraes/Alagoas 24 Horas

No mesmo dia em que foi oficializada a autorização para que a disputa pela Presidência do Tribunal de Contas de Alagoas admita o voto de uma conselheira substituta, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas, Elisabeth Carvalho do Nascimento, concedeu hoje (14) uma medida liminar determinando que a presidente e candidata à reeleição da Corte de Contas, Rosa Albuquerque, se abstenha de permitir a participação com direito a voto, de quem não seja conselheiro titular, na eleição deste sábado (15).

O voto da conselheira substituta Ana Raquel Calheiros desempataria a disputa, em favor de Rosa Albuquerque e contra seu rival Otávio Lessa, que venceria em caso de empate, por ser o decano do colegiado. Mas a decisão da desembargadora frustra a estratégia política de iniciativa do conselheiro Anselmo Brito, que apoia a reeleição da atual gestora dos mais de R$ 100 milhões de orçamento do órgão que fiscaliza o Estado e 102 municípios alagoanos.

Rosa Albuquerque atendeu ao pedido de Anselmo e publicou no Diário Oficial de hoje do TCE a decisão que acata o entendimento de que, apesar da vedação constante do Regimento Interno da Corte de Contas, a Constituição Federal garante a conselheiro substituto os mesmos direitos, inclusive de votar para a escolha dos cargos diretivos do colegiado. A decisão tomada com aval da Procuradoria Jurídica também tem como base a prática adotada em eleições em outros tribunais, a exemplo do TCE do Mato Grosso.

Mas Elisabeth Carvalho atendeu ao pedido do mandado de segurança ingressado pelo candidato da oposição Otávio Lessa e os conselheiros Fernando Toledo e Maria Cleide Bezerra, que apontaram a permissão de voto para a conselheira interina como um ato ilegal e abusivo.

O acirramento da disputa tem como ponto central a ausência do conselheiro e ex-presidente do TCE, Cícero Amélio, afastado do cargo há dois anos por decisão judicial e condenado por crimes pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O grupo de apoio à reeleição de Rosa Albuquerque estuda recurso contra a liminar. Mas ainda não adiantou detalhes da estratégia jurídica, que deve iniciar com apelação ao próprio TJ de Alagoas, mas não descarta levar o caso aos tribunais superiores.

Veja o trecho final da decisão liminar da desembargadora Elisabeth Carvalho:

Importante se faz notar, acerca da matéria, que não obstante a Constituição Federal, em seu artigo 73, § 4º, confira ao Auditor em substituição de Ministro do TCU, as mesmas garantias e impedimentos, tal norma, ainda que visualizada como regra de simetria e lembrada por esta Relatoria nesse momento de apreciação da matéria, não têm o condão de afastar a probabilidade do direito alegado, pois garantias e impedimentos não significam, indubitavelmente, atividade administrativa quanto ao direito a voto nas eleições internas do corpo diretivo da Corte de Contas.

Pela cognição sumária ora realizada, esta Relatoria não nega a possibilidade de alteração da legislação aplicável ou do regramento regimental do TCE-AL, no entanto, é relevante o fundamento exposto pelos impetrantes, em atendimento à legalidade das eleições, prevenindo-se o comprometimento daquele pleito.

Ressalte-se que, quando da análise do direito líquido e certo, o julgador deve se ater ao controle de legalidade do ato, ainda que preventivo, como no caso dos autos. É inconteste, ademais, o perigo de dano irreparável na hipótese em tela, uma vez que a eleição para os cargos da nova cúpula diretiva do TCE-AL encontra-se como data marcada para o dia seguinte, 15.12.2018, conforme convocação extraordinária anexada à fl. 18.

Desse modo, da urgência que o caso requer, e observando-se que o ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, tenho por preenchidos os requisitos consignados no art. 7º, Lei nº 12.016/2009, que permite a análise liminar do pedido formalizado por meio da presente via mandamental, dentro de seus limites.

Nesse diapasão, DEFIRO a LIMINAR requestada, para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de permitir a participação com direito a voto, de quem não seja Conselheiro Titular, na eleição para os cargos diretivos do Tribunal de Contas a ser realizada na data de 15.12.2018, em atendimento ao que preceitua o art. 64, § 8º, da Lei nº 5.604/1994, e artigos 22, II, e 25, § 1º, do Regimento Interno do TCE-AL.

Veja a decisão da presidente Rosa Albuquerque:

Esclarece sobre a interpretação do artigo 96 da Constituição do Estado de Alagoas, do artigo 64, § 8º da Lei
Estadual nº 5.604, de 20 de janeiro de 1994 c/c o artigo 25, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado de Alagoas, resolvendo omissão do Regimento Interno, autorizada pelo artigo 31, XXIX do
mesmo dispositivo, nos termos da exposição de motivos anexa.

A Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
95 e 96 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 1º, XII da Lei Estadual nº 5.604, de 20
de janeiro de 1994 e art. 31, XXIX do Regimento Interno, DECIDE acerca dos memorandos que foram
instados a essa Presidência que o Conselheiro Substituto que estiver no exercício da função de Conselheiro,
nos casos de vacância, afastamento e/ou impedimento legal, fazendo parte integrante da presente o contido
no processo nº 16381/2018, em que tem o parecer da Procuradoria Jurídica, onde constam todas as razões e
fundamentos que dão lastro a presente interpretação e esclarecimento, poderá sim funcionar na condição de
eleitor

Entenda a disputa.

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