Lei quer expor conflitos éticos na saúde em Minas Gerais
Lei deve expor promíscuidade entre profissionais e indústrias
O Diário Oficial do Estado de Minas Gerais desta quinta-feira (22) publicou a sanção do governador Fernando Pimentel (PT) à Lei 22.440, que impõe a transparência das relações das indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes com profissionais de saúde, de qualquer natureza, como forma de identificar e expor à sociedade e órgãos de controle os potenciais conflitos de interesses.
A norma quer expor a promiscuidade de relações de profissionais da saúde com fornecedoras interessadas em induzir a indicação do uso de seus produtos de itens para tratamento de pacientes. E tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 3.022/15, do deputado Antônio Jorge (PPS), aprovado pelo Plenário no último dia 6.
Segundo a nova lei, são consideradas relações configuradoras de potenciais conflitos de interesses qualquer tipo de doação ou benefício, tais como brindes, passagens, inscrições em eventos, hospedagens, financiamento de etapas de pesquisa, consultoria e palestras para profissionais de saúde.
Determina, ainda, que as indústrias de medicamentos deverão informar ao Estado, anualmente, até o último dia útil de janeiro, o nome do profissional, seu número de inscrição no conselho de classe, o objeto da doação ou benefício e o valor desse objeto ou benefício, por meio de arquivo eletrônico referente a dados do ano-base anterior.
Também estabelece que cabe ao Estado promover a divulgação, em local de fácil acesso, dessa declaração obrigatória. Essa divulgação deve estar em sites oficiais da rede mundial de computadores, sempre atualizada, e conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso e a gravação de relatórios.
MAIS PROTEÇÃO
O Diário Oficial ainda trouxe a sanção da Lei 22.439, de 2016, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno em estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, assegurando às mães o direito de amamentar em local de sua escolha, ainda que estejam disponíveis locais exclusivos para a amamentação. Proibições ou situações de constrangimento para a mãe poderão ser punidos com multa de 300 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o equivalente a R$ 903,27.
Também foi publicada sanção à Lei 22.438, que institui 29 de outubro como o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC). A norma é originária do PL 3.489/16, da deputada Rosângela Reis (Pros), aprovado pela ALMG. (Com informações da Comunicação da ALMG)