Mato Grosso

Justiça obriga Fecomércio-MT a abrir suas contas a sindicatos associados

Entidade se recusava a abrir contas para sindicatos associados

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Justiça obriga Fecomércio-MT a abrir suas contas a sindicatos associados

Os sete sindicatos que fazem parte da Federação do Comércio do Mato Grosso ganharam na Justiça do Trabalho uma decisão para que a Fecomércio-MT apresente todos os documentos relativos às contas da entidade para todo o ano de 2017.

A entidade recusou o pedido dos sindicatos para abrir as contas do ano passado alegando “incompetência material” dos que formularam o pedido. A ideia era fazer com que a Fecomércio apresentasse “documentos e relatórios referentes às prestações de contas e aos contratos do exercício de 2017, de forma a possibilitar a sua análise e fundamentação de voto no Conselho de Representantes, considerado o órgão máximo da Federação, devendo a realização da Assembleia Geral, visando a deliberação do retificativo orçamentário 2017 proposto ser suspensa até então, sob pena de nulidade e multa diária”.

O juiz Aguimar Martins Peixoto, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, decidiu que não havia “razoabilidade” na negativa da Federação. “Nada deve sobrepor ao consagrado princípio da publicidade (art.37/CF), ainda mais neste caso em que as partes envolvidas têm como uma de suas fontes de receitas as contribuições sindicais, verba de natureza parafiscal, tributária, e portanto pública, tanto que se submetem ao crivo fiscalizatório do Tribunal de Contas da União”, decidiu o magistrado.

Para recusar o pedido, a Fecomércio alegou que os documentos solicitados pelos sindicatos já haviam sido devidamente analisados pelo Conselho Fiscal, órgão da própria entidade que possui competência para elaboração de parecer.

De acordo com a decisão da Vara do Trabalho, a Fecomércio-MT precisa entregar “01) Cópia do Orçamento 2017; 02) Cópia das contas de 2017, mês a mês, com gastos detalhados; 03) Cópia das Atas oficiais do Conselho Fiscal das contas mês a mês; 04) Cópia das Atas oficiais e ou Pareceres do Conselho Fiscal acerca da retificação orçamentária de 2017; 05) Cópia dos contratos firmados com advogados externos ao quadro jurídico da Federação; 06) Informação detalhada do número de processos e das partes (autores e réus) que litigam nesses processos, isto é, patrocinado pelos advogados externos, assim como atual situação de cada processo; 07) Documentação solicitada na Reunião Assembleia de 14/07/2017 conforme grifado em marca texto na ata; 08) Folha de pagamento de janeiro a novembro/2017 com detalhamento dos cargos e salários e gratificações pagas pela Federação; 09) Apontamento claro e preciso realizado pelo Contador da Fecomercio, das contas detalhadas que tiveram superávit e das contas detalhadas que tiveram déficit, se comparado ao orçado e o realizado; além de toda a documentação inerente aos relatórios balancetes, demonstrativos fiscais, financeiros, patrimoniais e administrativos de forma analítica, ou seja, detalhada mês a mês, com descrição das receitas e despesas individualizadas, com respectivos comprovantes, inclusive contratos externos, atas, pareceres fiscais, do exercício ano 2017, igualmente do retificativo orçamentário 2017.”

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