Afundamento em Maceió

Justiça Federal decidirá quem julgará ação que pede indenização bilionária à Braskem

Ação do MP e Defensoria Pública de Alagoas quer bloquear R$ 6,7 bilhões para indenizar vítimas

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Na semana seguinte à apresentação dos estudos científicos que apontam a Braskem como causadorea de tremores e afundamento do solo em três bairros de Maceió (AL), o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), decidiu que cabe à Justiça Federal determinar se a ação movida contra a mineradora Braskem pelo Ministério Público Estadual (MP/AL) e Defensoria Pública de Alagoas será julgada pela Justiça Estadual ou pela própria Justiça Federal. A ação pede um bloqueio de R$ 6,7 bilhões no patrimônio da Braskem, para garantir futuras indenizações pelos danos causados pela extração de sal-gema aos cerca de 30 mil moradores dos bairros do Pinheiro, Bebedouro e Mutange, com vidas em risco.

Segundo informações publicadas pelo site Gazetaweb, o magistrado havia determinado que fossem feitas consultas à União, à Agência Nacional de Mineração, ao Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e ao Ministério Público Federal (MPF) para que manifestassem eventual interesse na causa. Apenas o MPF se manifestou, reclamando a competência da Justiça Federal para julgar o processo.

O MP e a Defensoria de Alagoas, entretanto, insistem pela manutenção do caso na Justiça Estadual. Segundo o jornalista Fábio Costa, eles alegam que esta é competente para tratar de ação civil pública relacionada a danos materiais e morais à população, mesmo que decorrentes de atividades de mineração, embora o subsolo seja considerado patrimônio público da União. A Braskem, por sua vez, defende que a competência do caso é da Justiça Federal.

O desembargador Lima Neto observou que, de acordo com o verbete nº 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

“A presente medida, além de necessária, se torna mais que conveniente neste início da demanda, pois definirá uma situação que futuramente poderia trazer nulidades e prejuízos às partes”, ressaltou o magistrado. Com isso, caberá à Justiça Federal dizer se há interesse jurídico da União na causa. Caso contrário, os autos retornam à Justiça Comum Estadual.

Indenização

No dia 2 de abril, o MP Estadual e a Defensoria Pública de Alagoas pediram, em ação civil pública, que a Justiça fizesse o bloqueio imediato de R$ 6,7 bilhões da Braskem, para garantir recursos para indenizar moradores de áreas de risco no Decreto de Estado Calamidade Pública publicado pelo prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB).

A Justiça de Alagoas acatou parcialmente o pedido, suspendendo a distribuição de R$ 2,6 bilhões em lucros da Braskem aos acionistas. A decisão foi do desembargador Alcides Gusmão da Silva, reformando a determinação do juiz da 2ª Vara Cível de Maceió, Pedro Ivens Simões de França, que havia determinado a indisponibilidade de até R$ 100 milhões das contas da mineradora.

No dia 8 de maio, o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) concluiu que a principal causa para o surgimento das rachaduras nos três bairros é atividade da Braskem que reativou uma falha geológica adormecida há milhões de anos, para extrair sal-gema, um tipo de cloreto de sódio utilizado na fabricação de soda cáustica e PVC.

Veja aqui a posição da Braskem sobre o afundamento dos bairros.

E veja como a mineradora anunciou o início da suspensão de suas atividades.

(Com informações da Gazetaweb)

 

 

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