Mineradora foi contra

Justiça envia R$15 milhões da Braskem para salvar vítimas da mineração, em Maceió

Defesa da mineradora tentou impedir uso de dinheiro para resgatar moradores do Mutange

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No âmbito da ação que bloqueou R$ 100 milhões da mineradora Braskem, o juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior autorizou a liberação de R$ 15 milhões para pagamento de aluguel social, no valor de R$ 1 mil, para 2,5 mil famílias moradoras da área mais crítica do bairro Mutange, que corre risco de desabamentos em Maceió (AL). A decisão do magistrado na 2ª Vara Cível de Maceió foi proferida nessa terça-feira (23), para agilizar o resgate da população da situação de risco de vida. E a Braskem tentou impedir o envio dos seus recursos para salvar as famílias atingidas pela atividade de extração de sal-gema.

O magistrado nomeou o Município de Maceió como administrador do valor bloqueado. A decisão ocorre no processo em que a Braskem é apontada pelo Ministério Público de Alagoas como responsável pelas rachaduras nos bairros do Muntange, Pinheiro, Bebedouro e Bom Parto, com base em dados científicos do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), que evidenciam a extração de sal-gema sobre uma falha geológica como causa dos danos ao solo e imóveis de bairros da capital alagoana.

De acordo com Ivan Brito, no caso em questão, a natureza do dano iminente à população “exige uma conduta progressista e proativa do Judiciário, de modo a evitar o agravamento da situação, bem como conter outras possíveis consequências lesivas às vítimas”.

“O Caso Pinheiro é um caso peculiar de dano ambiental, pelo qual os conceitos de prevenção e precaução aos danos se mostram indispensáveis, tanto devido a sua irreparabilidade, bem como a imensurabilidade de seus efeitos, além do seu caráter inter-geracional”, diz a decisão, que tem caráter cautelar.

A Braskem alegou que o levantamento dos recursos seria indevido porque ainda não há sentença judicial condenatória com trânsito em julgado. E propôs substituir o bloqueio judicial por uma Apólice de Seguro-Garantia de valor, mas a ser resgatado semente ao final do julgamento de todo o processo, com fundamento no “princípio da menor onerosidade” para a mineradora.

“Todavia, tenho que tal pretensão não se presta para substituir o quanto determinado na decisão de fls. 116/124, ante o seu caráter eminentemente cautelar, posto que, consoante se verifica da apólice acostada aos autos às fls. 235/242, a cobertura da mesma, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois do trânsito em julgado, razão porque, indefiro, a substituição pleiteada”, decidiu o juiz, no processo nº 0800285-62.2019.8.02.0001.

Ivan Vasconcelos Brito ainda considerou ser “inequívoca a necessidade de retirada da população local, sendo certo que tanto o bloqueado do numerário, quando a liberação de parcela deste visou tão somente a assegurar o resultado útil do processo, não se tratando de medida satisfativa, mas tão somente, repise-se, acautelatória”.

As rachaduras no solo e em imóveis dos bairros de Maceió foram agravadas desde 2018, quando houve tremores de terra em Maceió. A CPRM identificou a movimentação de cavernas formadas em poços de extração de sal-gema operados pela Braskem. E atestou o afundamento de pelo menos 40 centímetros no solo da região do Mutange, desde 2016, como resultado da desestabilização do solo que afeta a região.

A Braskem afirma que ainda busca as causas dos problemas de que é denunciada como causadora. E diz ter compromisso pela busca de respostas e soluções para os problemas. (Com informações da Dicom TJAL)

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