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Justiça do DF condena 30 réus por fraude na Fundação de Apoio à Pesquisa

Bolsistas “selecionados” já sabiam que seriam agraciados por bolsas de pesquisas por mera indicação política

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A juíza concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista a primariedade

A juíza substituta Bianca Fernandes Pieratti, da 3ª Vara Criminal de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), atendeu ao pedido do MPDFT e condenou 30 réus do caso da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF). Eles podem recorrer em liberdade.

A Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social (PJFeis), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), foi a responsável pela  denúncia que culminou com a condenação de 30 réus envolvidos no esquema de fraude da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF). Entre os sentenciados está Renato Caiado Rezende, ex-presidente da FAP.

Na decisão, a magistrada afirma. “Finda a instrução, verifica-se que há provas de que o certame ocorreu para selecionar pessoas previamente indicadas por dirigentes, servidores da FAP e políticos do Distrito Federal. E, buscando dar aparência de legalidade nas escolhas e contratações, orientaram os indicados para apresentarem as documentações como se fossem inscritos normais no certame, vindo posteriormente a aprová-los. Deste modo, observa-se que a contratação ocorreu sem a observância dos princípios da isonomia e impessoalidade, necessários para qualquer contratação por meio de licitação”.

O ex- distrital Cristiano Araújo (PSD) também foi denunciado pelo esquema, mas seu processo foi desmembrado e a ação penal contra ele tramitou no Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Posteriormente, o feito foi declinado para o primeiro grau e encontra-se em fase de instrução.

Considerando as condições pessoais dos condenados, e as sanções estabelecidas, o regime de cumprimento de pena será, inicialmente, o aberto. Apenas em relação a um dos condenados, considerando-se o montante da reprimenda, o regime inicial será o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal.

Entenda o caso

A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF) lançou em  junho de 2012, o Edital nº 9/2012, por meio do qual pretendia selecionar projetos de pesquisa para desenvolvimento tecnológico de microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais do Distrito Federal.

Seriam concedidas 21 bolsas de pesquisa, com valores que variavam entre R$ 2,5 mil e R$ 6 mil mensais, por um período de 12 meses. O resultado da seleção foi publicado em 6 de agosto daquele ano, com a divulgação dos candidatos classificados.

Renato Caiado e seus funcionários de confiança na FAP-DF teriam idealizado o processo seletivo com o intuito de contratar, com recursos públicos, as pessoas que lhes conviessem. Buscando dar aparência de legalidade nas escolhas e nas contratações, o grupo orientou cada uma das pessoas previamente escolhidas para que apresentassem os documentos necessários.(Com informações do MPDFT e TJDFT)

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