Decisão

Justiça determina que supletivo matricule adolescente

Adolescente, que passou no vestibular, recorreu à Justiça para fazer supletivo

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Uma estudante menor de 18 anos teve o direito garantido de se submeter ao exame supletivo do ensino médio. O juiz da 12ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar que determinou o Centro de Ensino Tecnológico de Brasília (Ceteb) matricule a estudante, sob pena de multa diária.

A estudante ainda cursava o ensino médio quando foi aprovada no vestibular para o curso de Relações Internacionais na Universidade Católica de Brasília. O Ceteb havia se negado a realizar a matrícula, alegando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece restrição etária à admissão em cursos supletivos a menores de 18 anos.

O juiz, no entanto, decidiu que a estudante ?logrou êxito em vestibular para acesso ao ensino superior, demonstrando, portanto, amadurecimento estudantil para a nova fase. Assim, demonstrou capacidade intelectual em acelerar a obtenção do diploma de segundo grau, por meio de ensino supletivo, o que dará acesso mais rápido ao ensino superior?.

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