37ª Vara do Trabalho de SP

Justiça decide que entregadores do iFood não têm vínculo empregatício

Para juíza, contratos de trabalho devem ser vistos 'sem romantismo'

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A ação civil pública do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) que pedia o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre entregadores do iFood e da Rapiddo foi declarado como improcedente pela juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Segundo ela, a organização do trabalho entre entregadores e o iFood é inovadora por ser intermediado por tecnologia e mostra-se útil como resposta às demandas da sociedade. “Com a tecnologia e outros fatores sociais evoluímos para uma sociedade plural, multifacetada, com interesses muito variados e compostas por indivíduos com anseios igualmente variados”, diz a decisão.

Em sua decisão, Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar também afirmou que se deve observar contratos de emprego “sem romantismo” e que “é de se esperar que haja uma parcela significativa da população com habilidades, capacidades e ânimo para o trabalho de outra forma que não em contrato de emprego e, existindo mecanismos capazes de gerar tais oportunidades de trabalho, devem ser regulados com o objetivo de cumprirem sua função social”.

O MPT-SP também pedia uma multa de no mínimo R$ 24 milhões —5% do faturamento bruto do grupo— de indenização por danos morais coletivos e alegava que os motofretistas sofriam com a “servidão digital” do aplicativo.

Segundo a juíza, os entregadores detêm o meio de produção, portanto “possuí-lo o afasta da figura do empregado que presta seus serviços utilizando-se dos meios de produção do empregador e o aproxima mais da figura de autônomo”, diz. Além disso, como o entregador se dispõe a trabalhar como e quando quiser, não caracteriza estar refém das determinações do aplicativo. (Com informações da Folhapress)

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