Justiça de São Paulo suspende direitos políticos de Doria por quatro anos
Decisão em 1ª instância não impede candidatura do tucano ao governo paulista
O ex-prefeito de São Paulo João Doria (PSDB) foi condenado nesta sexta-feira, 24, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Decisão da juíza Carolina Martins Cardoso da 11ª Vara da Fazenda Pública suspende os direitos políticos do tucano por 4 anos. No entanto, a decisão em primeira instância não impede Doria de continuar disputando as eleições ao governo de São Paulo. A Lei da Ficha Limpa só proíbe candidatura de condenados a partir da segunda instância. Cabe recurso. A assessoria diz que Doria vai recorrer da decisão.
A juíza atendeu a pedido do promotor Wilson Tafner, que acusou Doria de improbidade administrativa pelo uso do slogan São Paulo Cidade Linda como logomarca nas ações publicitárias enquanto ocupou o cargo de prefeito de São Paulo, de 1º de janeiro de 2017 a 6 de abril deste ano.
Tafner alegou que o slogan era usado “única e exclusivamente” para promoção pessoal do então prefeito, para obter visibilidade política nacional. A Lei Orgânica Municipal de São Paulo estabelece que os símbolos da cidade são a bandeira, o brasão e o hino.
“Ainda que não se tenha informações a respeito da exata importância gasta com a publicidade coibida através da presente ação, há prova cabal de que houve dispêndio do erário público, e cabível a sua apuração em futura liquidação de sentença”.
Além da suspensão dos direitos, a juíza diz que Doria deve abster-se de divulgar ou utilizar o slogan “SP Cidade Linda” ou qualquer outro símbolo que não sejam os oficiais definidos na Lei Municipal nº 14.166/2006, providenciando a retirada do material no prazo de 90 dias. Desde o começo de fevereiro a Prefeitura proibe o uso da logomarca.
A Justiça determinou ainda a “devolução integral dos prejuízos causados ao erário público municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan”, “pagamento de multa civil correspondente a cinquenta vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos” e “pagamento de multa punitiva equivalente a dez salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça”.
A assessoria de Doria informou que a decisão não interrompe sua campanha.
“É importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações, foi analisada pela Justiça e não foi acatada. A publicidade do programa Cidade Linda, portanto, foi considerada correta”, afirma a nota divulgada por assessores do candidato. O texto diz ainda que não há acusação de desvio de dinheiro público pelo ex-prefeito.