São Paulo

Justiça concede liminar que suspende criação do parque Minhocão

Inconstitucionalidade da lei foi apontada pelo vereador Caio Miranda (PSB)

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Projeto de criação do Parque Minhocão. Foto: Divulgação/Prefeitura de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a pedido do Ministério Público e concedeu liminar, nesta quinta-feira, 13, que suspende a lei municipal que cria o Parque Minhocão no lugar onde hoje funciona o elevado Presidente João Goulart, em São Paulo. A decisão é do desembargador Ricardo Salles.

O desembargador determinou “a suspensão imediata da eficácia do ato normativo impugnado”. Segundo ele, “a abrupta desativação de importante via de circulação causaria grande impacto urbanístico, além do risco de irreversibilidade, caso criado o parque municipal no lugar do elevado”.

A ação direta de inconstitucionalidade contra a lei foi apresentada pelo procurador-geral do Estado de São Paulo, Gianpaolo Smanio, na terça-feira, 12. Ele acolheu solicitação do vereador Caio Miranda (PSB), que no início do ano afirmou ao órgão que a lei era inconstitucional.

Gianpaolo Smanio argumentou que a norma “desrespeitou a necessidade de planejamento, princípio que deve ser observado na edição de leis relacionadas à instituição de diretrizes urbanas.”

Faltam, segundo Smanio, “estudos ou levantamentos técnicos, indicativos do impacto no trânsito municipal, na valorização imobiliária”.

O Ministério Público afirma ainda que há vício de iniciativa na lei que cria o parque. A norma, de fevereiro de 2018, foi apresentada por parlamentares, mas trata “de matéria de iniciativa exclusiva do chefe do executivo, interferindo indevidamente na gestão administrativa do município.”

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