Supremo deve negar

Jurista afirma que não há previsão legal para o STF anular sentenças da Lava Jato

Mestre em Direito Processual, Ricardo Prado aposta em rejeição da manobra de condenados

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Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Dorivan Marinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve manter a própria jurisprudência, no julgamento previsto para esta quarta-feira (25), e rejeitar a manobra para anular a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e Petrobras Aldemir Bendine, condenado por corrupção na Lava Jato.

Na opinião do mestre em Direito Processual Penal e presidente do MInistério Público Democrático (MPD), Ricardo Prado, a lei nem sequer prevê o procedimento pedido pela defesa. O STF decidirá se réus delatores e delatados devem apresentar alegações finais (última fase de manifestação) em momentos diferentes nos processos criminais em que houver delação premiada.

Para Ricardo Prado, o STF pode até analisar os casos individualmente, mas há poucas chances de mudar. “Não havendo prejuízo, o que deve ocorrer na esmagadora maioria dos casos, não há razão para anulação”, diz.

A Segunda Turma da Corte decidiu que o caso de Bendine deve recomeçar porque, como réu delatado, o ex-dirigente deveria ter se manifestado por último.

Essa decisão ocorreu em 27 de agosto último quando, por 3×1 votos, os ministros entenderam que Moro teria prejudicado o direito de defesa de Bendine ao abrir prazo simultâneo. Mas a sentença diz respeito apenas a Bendine e a ministra Cármen Lúcia deixou claro que seu entendimento poderá não ser o mesmo em outros casos.

O STF julga nesta quarta o caso do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que pede a anulação de sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro utilizando-se dos mesmos argumentos de Bendine.

Há outros pedidos semelhantes, por isso o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, decidiu levar um pedidos ao plenário para que o entendimento sobre a questão seja uniformizado.

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