Anomalia jurídica

Jurista Adriano Soares vê prisão de Temer como ‘justiçamento tosco e aberração’

Para especialista, Temer pode ser culpado, mas Bretas não fundamentou prisão

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O jurista Adriano Soares da Costa considerou um caso de “justiçamento tosco” e de “aberração jurídica” a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer (MDB), no âmbito da Operação Descontaminação, na manhã de ontem (21).

O especialista em Direito Eleitoral que já foi juiz em Alagoas criticou nas redes sociais o despacho do juiz federal da Lava Jato do Rio, Marcelo Bretas, como “de uma pobreza gritante”, com “fundamentação canhestra”.

“Não se prende um ex-presidente da República no meio da rua com base em suposições. Muitos comemoram. Na marcha dos insensatos, destruir as pessoas com prisões fundadas em qualquer patacoada é uma festa. Mas não há jurista sério, que mereça esse nome, que defenda uma anomalia dessas. Isso é justiçamento tosco”, criticou Soares, em seu Facebook.

Ao comentar a medida preventiva tomada, no processo que acusa Temer de atuar em um esquema que movimentou R$ 1,8 bilhão, em quase quatro décadas, Adriano Soares considerou que o ex-presidente pode ser culpado e que sobejem razões para ele estar preso preventivamente. Mas apontou a falta de fundamentação na decisão que o prendeu.

“Tudo é possível. Mas a decisão judicial que determinou a custódia preventiva de Temer não aponta nenhum fundamento com base legal para a sua decretação. Os atos jurídicos têm sentido próprio. Sobretudo os decisórios. Com muito mais razão os que cerceiam a liberdade física e os bens. Lendo a decisão judicial que determinou a prisão do ex-presidente Temer, claudicam fundamentos jurídicos. Fato”, concluiu Adriano Soares.

Em um trecho da decisão de Bretas, o juiz da Lava Jato resumiu que os delitos imputados a Temer e aos demais investigados por crimes na Eletronuclear relacionam-se à organização criminosa, à corrupção e ao peculato; o que viabiliza a decretação da prisão temporária: “Por sua posição hierárquica como Vice-Presidente ou como Presidente da República do Brasil (até recente 31/12/2018), e a própria atitude de chancelar negociações do investigado [coronel Lima] o qual seria, em suas próprias palavras, a pessoa ‘apta a tratar de qualquer tema, é convincente a conclusão ministerial de que Michel Temer é o líder da organização criminosa a que me referi, e o principal responsável pelos atos de corrupção aqui descritos”, diz o magistrado.

‘Faroeste jurídico’, em 2018

Apoiador do governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL), o jurista alagoano criticou, em julho de 2018, a sequência de decisões judiciais que envolveram o pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula. À época, disse que o Brasil estava assistindo à falência e anarquia do ordenamento jurídico, pelo voluntarismo do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Um faroeste jurídico. Uma gandaia…”, resumiu, à época, se referindo às decisões dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e também condenando as posturas da Polícia Federal, de descumprir a primeira decisão pela libertação de Lula, e do então juiz federal Sérgio Moro, por atuar estando de férias e fora do país e da jurisdição.

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