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Juízes do RN se concedem licença-prêmio retroativa a 1996

TJ potiguar estabelece 'licença-prêmio' retroativa a 1996

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Uma resolução, assinada por 13 desembargadores do Rio Grande do Norte, permite que os juízes do estado recebam uma autêtica “loteria”, na foma der  “licença-prêmio” retroativa a 1996. Pior: os “atrasados” podem ser embolsados de uma só vez.

Para um juiz que exerce o trabalho há 22 anos, o valor embolsado pode chegar a cerca de R$ 300 mil, de acordo com os cálculos iniciais. O auxílio permite ainda que a cada cinco anos de trabalho, o magistrado tenha três meses de descanso remunerado.

Mesmo com a crise financeira a qual enfrenta o estado, os juízes resolveram se conceder a regalia, que se entende aos familiares de magistrados que faleceram, além dos juízes já aposentados.

O presidente da Associação dos Magistrados do estado, Herval Sampaio, afirma que o pagamento é “legal” e que depende da disponibilidade financeira do tribunal. Sampaio apontou ainda que o pagamento pode ser parcelado, dependendo do número de pedidos.

Além da licença-prêmio, os magistrados do Rio Grande do Norte recebem um auxílio-moradia de R$ 4,3 mil; auxílio-saúde de R$ 500; e auxílio-alimentação de R$ 400.

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