Juíza manda candidato retirar de carro imagens de Lula ‘algemado’
Coronel Wanderlei disputa vaga de deputado estadual em Alagoas circulava com adesivos com montagem de petista algemado

Provocada pela Comissão de Acompanhamento da Propaganda Eleitoral em Alagoas, a juíza da 33ª Zona Eleitoral, Fátima Pirauá, determinou que o candidato a deputado estadual, Marcos Vinicius Rodrigues Vanderlei dos Santos, o “Coronel Wanderlei” (PL), retirasse as imagens coladas em sua caminhonete com montagens do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retratado “algemado” e também “atrás das grades”.
O oficial da Polícia Militar de Alagoas disse que tinha a intenção de fazer de seu carro um “camburão patriota”. Mas já retirou a propaganda eleitoral feita de forma irregular, contra o candidato petista que tenta voltar ao comando do Palácio do Planalto.
Wanderlei lembra que o PT chegou a ingressar, sem sucesso, com ação para que ele retirasse a plotagem de seu veículo, que tem em um dos vidros a figura do presidente Jair Bolsonaro (PL) adesivada como se o candidato à reeleição fosse o motorista do tal “camburão.
“Estava exteriorizando um fato histórico, concreto e real. Lula foi preso e isso é inquestionável, não estava numa grade, claro, mas em um alojamento, recluso, sem poder sair. Foi a expressão do que milhões de brasileiros gostariam que tivesse acontecido e permanecido”, justificou, ao garantir que não vai recorrer contra a medida judicial, por ter formação militar e saber obedecer regras. “Existem normas para a campanha eleitoral e, como me voluntariei, preciso me submeter ao que a legislação prevê”, concluiu, em declarações ao site Gazetaweb.
Irregularidade sanada
A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) confirmou que o coronel já comprovou a retirada da plotagem irregular. E explicou que não houve sentença neste caso, mas um flagrante da Comissão de Acompanhamento da Propaganda Eleitoral em Alagoas, formada por servidores da 33ª Zona Eleitoral, com poder de polícia.
“Quando flagra uma ilegalidade, a comissão emite notícia de irregularidade e a juíza intima o infrator ou candidato, dando prazo para retirada da propaganda irregular, geralmente dando 48 horas de prazo. Em seguida, o desfecho do caso é encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que apresenta ou não uma representação para o TRE”, explicou a assessoria de imprensa do TRE de Alagoas.
O Diário do Poder desfocou a imagem do candidato Lula, para não icorrer na mesma irregularidade punida pela Justiça Eleitoral em Alagoas. (Com informações da Gazetaweb)