R$ 400 milhões em 2020

Juíza da Lava Jato manda devolver R$75,4 milhões para Petrobras, Petros e Caixa

Devoluções frutos de delações, repatriações e renúncias alcançam quase meio bilhão neste ano

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A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, determinou a transferência de R$ 75.449.687,64 que estavam depositados em conta judicial, decorrentes de acordos de colaboração premiada celebrados no âmbito da operação, de repatriação de valores e de renúncia voluntária. Com essa destinação, o montante recuperado pela Lava Jato e efetivamente devolvido somente em 2020 é de cerca de R$ 400 milhões.

Do total deste último montante devolvido, R$ 35,3 milhões serão restituídos aos cofres da Petrobras, R$ 28,4 milhões retornam para a Caixa Econômica Federal e R$ 11,7 milhões voltam para a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). 

A decisão da juíza federal prevê a destinação integral dos valores acordados a título de reparação, perdimento e multa às empresas vítimas dos ilícitos narrados por 20 colaboradores. 

Desses R$ 75,4 milhões restituídos aos cofres das estatais, R$ 28 milhões decorrem de um único acordo de colaboração, firmado pelo MPF com o empresário Frank Geyer Abubakir, ex-presidente da petroquímica Unipar. Pelo acordo, Abubakir devolveu R$ 32 milhões como multa compensatória por envolvimento no esquema de corrupção em detrimento da Petrobras.

Outra parcela do total devolvido às vítimas é oriunda do acordo de colaboração do empresário Mariano Marcondes Ferraz, ex-executivo do grupo Trafigura, que prevê a restituição de R$ 50 milhões a título de reparação e multa. 

O procurador da República Júlio Noronha avalia que o diferencial da operação Lava Jato é conseguir fazer com que o dinheiro desviado pela corrupção seja, de fato, devolvido para a sociedade.

“Houve muitos casos de desvios de dezenas ou até centenas de milhões nas últimas décadas que não retornaram para as vítimas. A Lava Jato tem conseguido recuperar e de fato devolver os recursos para a sociedade e as empresas públicas vítimas desses crimes. Ao mesmo tempo, há quem queira acabar com o trabalho em forças-tarefas que permite esse tipo de resultado. A quem isso interessa?”, questionou Noronha.

Restituição aos cofres públicos

Somente por meio de acordos de colaboração premiada, a operação Lava Jato já devolveu, efetivamente, mais de mais de R$ 900 milhões às empresas públicas vítimas da corrupção. Somando-se os valores decorrentes de acordos de leniência e renúncias voluntárias de réus ou condenados, o montante já destinado chega a 4,3 bilhões. Em seis anos, a operação Lava Jato já firmou 204 acordos de colaboração e 14 acordos de leniência. 

Do valor recuperado, R$ 3 bilhões foram destinados à Petrobras, R$ 416,5 milhões aos cofres da União e R$ 59 milhões foram transferidos para a 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás – decorrentes de ilícitos que vitimaram a estatal Valec.

Também já foram revertidos em favor da sociedade R$ 1,1 bilhão, decorrente de acordos firmados com concessionárias. Desse montante, R$ 570 milhões são para subsidiar a redução dos pedágios no Paraná e R$ 515 milhões para investimentos em obras nas rodovias do Estado. 

Além de garantir o retorno dos valores desviados aos cofres públicos, tanto os acordos de colaboração quanto os acordos de leniência são ferramentas extremamente relevantes na investigação de crimes como organizações criminosas, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; lavagem de dinheiro, quando o objetivo é justamente ocultar crimes; e corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio.

Para firmar cada acordo de colaboração ou leniência, são consideradas diversas variáveis, como informações novas sobre crimes e quem são os seus autores, provas que serão disponibilizadas, importância dos fatos e das provas prometidas no contexto da investigação, recuperação do proveito econômico com os crimes, perspectiva de resultado positivo dos processos e das punições sem a colaboração, entre outras. A análise, sempre realizada por um conjunto de procuradores da República, tem por objetivo verificar se o interesse público é alcançado pela realização de cada acordo. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF no Paraná)

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