Cartel milionário

Juiz da Lava Jato condena ex-dirigentes da Queiroz Galvão e Iesa por crimes na Petrobras

Penas somam mais de 70 anos de prisão por propinas de R$ 152,6 milhões e U$ 14,8 milhões

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O juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, condenou por corrupção, lavagem de dinheiro, cartel, fraude à licitação e organização criminosa os ex-executivos da empreiteira Queiroz Galvão, Petrônio Braz Júnior, Othon Zanóide de Moraes Filho e André Gustavo de Farias Pereira; e dos executivos da Iesa Óleo e Gás, Valdir Lima Carreiro e Otto Garrido Sparenberg. Esquema envolve propinas de R$ 152,6 milhões e U$ 14,8 milhões.

Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da operação Lava Jato, os réus somam penas de mais de 70 anos de prisão em regime fechado. 

A denúncia oferecida pelo MPF contra os réus condenados foi a primeira denúncia de cartel na operação Lava jato. Ficou provado que, entre 2006 e 2013, a Queiroz Galvão e a Iesa integraram um cartel composto por 16 grandes empresas do ramo de engenharia civil do país que tinha por finalidade fraudar as concorrências da Petrobras e dominar o mercado de montagem industrial da companhia mediante o pagamento de propina. 

Os ex-executivos foram acusados de oferecer e pagar vantagens indevidas a Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento, a Renato Duque, ex-diretor de Serviços e a Pedro Barusco, ex-gerente Executivo da Petrobras no montante de 2% sobre todos os contratos firmados entre as empresas e a estatal, o que equivaleria a cerca de R$ 105.039.626,16 e US$ 12.450.101,51, no caso da Queiroz Galvão, e de cerca de R$ 47.614.386,81 e US$ 2.366.347,21, no caso da Iesa.

Em contrapartida, os agentes públicos atuaram para fraudar licitações e favorecer as empreiteiras na obtenção de contratos de obras na Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, e no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Parte dos valores oferecidos foi rastreada e, conforme apontou a investigação, seu pagamento foi dissimulado como doações oficiais ao Partido Progressista e seus agentes e por meio de contratos fraudulentos para empresas de fachada com simulação de remuneração por serviços que nunca foram prestados.

Na decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat destacou “A complexidade e quantidade dos crimes, bem como a extensão temporal são circunstâncias que provam a existência de um programa delitivo para a prática de crimes indeterminados contra a Petrobrás, com a finalidade de concretizar as decisões do cartel e de locupletamento criminoso de todos os envolvidos.”

Multa milionária

Para o procurador da República Alexandre Jabur, “o reconhecimento judicial da existência de cartel que fraudou licitações da Petrobras abre espaço para que a Lava Jato prossiga na recuperação de valores para os cofres públicos. Como efeito imediato desta sentença, o Juiz fixou multa penal de 28 milhões e determinou o confisco de mais 2 milhões de reais dos executivos condenados. Considerando que as investigações e as ações criminais prosseguem, outros executivos e empresas envolvidos no cartel podem ser responsabilizados da mesma forma.”

Pelos crimes, Petrônio Braz Júnior, ex presidente da Queiroz Galvão, foi condenado a 10 anos e nove meses de prisão; Othon Zanóide de Moraes Filho, ex-diretor da Queiroz Galvão, a 23 anos e três meses; André Gustavo de Farias Pereira, ex-diretor da Queiroz Galvão, a 10 anos e nove meses; Valdir Lima Carreiro, ex-presidente da Iesa, a 17 anos e dois meses de prisão e Otto Garrido Sparenberg, ex-diretor da Iesa, a 10 anos e nove meses de prisão. 

O esquema

A denúncia oferecida pelo MPF apresentou amplo conjunto de provas que mostra que os ex-executivos permaneceram associados em uma organização criminosa voltada para a prática de corrupção, lavagem de dinheiro, cartel e fraudes à licitação da Petrobras entre 2006 e 2013. Durante esse período, de acordo com as provas obtidas na investigação, em todos os contratos firmados pela Iesa e pela Queiroz Galvão na Petrobras houve o oferecimento, promessa e pagamento de propina para as diretorias de abastecimento e serviços.

Após passar por operações de lavagem de capitais para esconder a origem, os valores da vantagem indevida eram distribuídos por operadores financeiros aos diretores e funcionários da Petrobras que auxiliavam no sucesso do esquema e para parlamentares dos partidos políticos que sustentavam os diretores no cargo. Como contrapartida pela vantagem indevida, os diretores e agentes públicos corruptos agiram para fraudar as concorrências da estatal, direcionando-as para as empresas integrantes do esquema criminoso. 

Os autos tramitam sob o numero 5046120-57.2016.4.04.7000, com chave de acesso nº 998169671216. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF no Paraná)

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