Governador do DF

Ibaneis Rocha questiona indicação de procurador-geral de Justiça pelo presidente da República

Próximo procurador-geral de Justiça do DF será indicado em 2020

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Governador alega que o único membro do MP cuja nomeação está prevista na Constituição Federal  é o PGR Foto: Renato Alves

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (7), na qual questiona a lei que dá ao presidente da República o poder de nomear, entre os integrantes de lista tríplice, elaborada pelo colégio de procuradores e promotores de justiça, o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A ADI foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Ibaneis pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da norma questionada, com o argumento que o próximo ocupante do cargo será indicado em 2020.

Na ação, Ibaneis argumenta que a competência para nomear o procurador-geral de Justiça nos estados é do governador, mas o mesmo não ocorre em relação ao Distrito Federal, apesar de não haver qualquer exceção constitucional nesse sentido e de as competências institucionais do Ministério Público do DF e Territórios serem semelhantes às dos MPs estaduais, por se tratar de órgão de configuração nitidamente local.

A atribuição do presidente da República está disposta na Lei Complementar 75/1993 (artigo 156), que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU).

Segundo o governador, no entanto, a regra viola o princípio constitucional do federalismo, ao permitir a intromissão de um líder político alheio à dinâmica de um ente federado autônomo. Para Ibaneis o único membro do Ministério Público cuja nomeação está expressamente prevista no artigo 84 da Constituição Federal  é o procurador-geral da República.(Com informações STF)

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