Mensagens da Spoofing

Humberto Martins conduzirá inquérito para apurar tentativa de intimidar ministros do STJ

Alvo é suposta investigação ilegal da Lava Jato para intimidar ministros da Corte

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Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins. Foto: Lucas Pricken/STJ

​​​​​O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, nesta sexta-feira (19), a instauração de inquérito para apurar a suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da Corte, bem como de violação da independência jurisdicional dos magistrados. O inquérito se debruçará sobre as hipóteses levantadas após a divulgação de mensagens trocadas entre procuradores ligados à Operação Lava Jato e apreendidas no âmbito da Operação Spoofing. E será conduzido, sob sigilo, pelo ministro Humberto Martins.

No dia 5 deste mês, o presidente do STJ já havia solicitado à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apuração na esfera criminal, e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a apuração no nível administrativo, da conduta dos procuradores.

As mensagens apreendidas no âmbito da Operação Spoofing tiveram o sigilo levantado pelo relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo informações publicadas pela imprensa com base nas mensagens, os membros do Ministério Público teriam sugerido pedir à Receita Federal uma análise patrimonial dos ministros que integram as turmas criminais do STJ, sem que houvesse, para tanto, autorização do STF.

Prerrogativa

A instauração do inquérito pelo ministro Humberto Martins foi baseada no artigo 21, inciso II, do Regimento Interno do STJ (atribuição do presidente para velar pelas prerrogativas do tribunal) e no artigo 58, parágrafo 1º, do normativo (instauração de inquérito).

O artigo 58 do Regimento do STJ tem redação idêntica ao artigo 43 do Regimento Interno do STF, cujo conteúdo foi declarado constitucional pela Suprema Corte ao julgar a ADPF 572/DF, de relatoria do ministro Edson Fachin.

Veja a íntegra da Portaria:

(Com informações da Comunicação do STJ)

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