Diálogo direto

Humberto Martins adota videoconferência para ligar Corregedoria a tribunais

Meta é encurtar distâncias e garantir diálogo entre o corregedor Nacional de Justiça e magistrados

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Corregedor Nacional de Justica Humberto Martins e sistema de video conferencia no CNJ. Fotos: Gláucio Dettmar e Gil Ferreira/Agência CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou que todas as unidades de primeiro e segundo graus e de Tribunais Superiores, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), devem, no prazo de 60 dias após a publicação do normativo, estar dotadas com equipamentos necessários à transmissão de voz e imagens em tempo real. A decisão resultou no Provimento 75 publicado no último dia 11.

A medida, segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, possibilitará a otimização de custos na realização das atividades jurisdicionais e das diversas atividades correicionais, tornando-as mais eficientes.

Martins lembra que o programa a ser utilizado, denominado Sistema Nacional de Vídeo Conferência, foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que recursos tecnológicos para otimizar a eficiência do Poder Judiciário estão previstos no Código de Processo Civil (art. 236, § 3).

Em seu discurso de posse, o ministro já externava sua preocupação com a necessidade de mostrar para a sociedade todo o trabalho realizado pelos magistrados, dando transparência à sua atuação. Segundo Martins, o objetivo é encurtar distâncias e possibilitar o diálogo entre o corregedor Nacional de Justiça e os magistrados brasileiros.

“Ao estabelecer esse canal de comunicação, os magistrados poderão falar diretamente com o corregedor e vice-versa. O juiz não vai precisar esperar a visita da corregedoria para expor suas necessidades, nem a corregedoria para obter informações”, explica o ministro.

O corregedor pretende colocar a Corregedoria Nacional de Justiça em permanente diálogo com a magistratura em favor dos legítimos interesses da cidadania. “A magistratura é viável no Brasil. Magistratura forte, cidadania respeitada”, afirma Martins.

De acordo com o Provimento n. 75, os requisitos mínimos para a realização da videoconferência são extremamente simples e, provavelmente, já existentes nas unidades jurisdicionais. São eles: caixa de som, acesso à internet, câmera no computador e microfone. (Com informações da Corregedoria Nacional de Justiça)

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