Erro médico

Hospital do DF terá de pagar R$ 400 mil por morte de paciente

Segundo sentença, enfermeiros de unidade particular teriam dado ao doente medicação errada

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O TJDFT determinou que o Hospital Santa Helena pague R$ 400 mil de indenização a vítima por causa de erro médico e R$ 50 mil aos autores do processo. O dano moral teria sido causado por erro na prestação de serviço hospitalar que deixou a vítima em estado vegetativo. Na ação, a defesa da vítima conta que os filhos do paciente narraram que seu pai era portador de esclerose lateral amiotrófica (ELA), motivo pelo qual foi internado no estabelecimento, no qual realizou procedimento de colocação de sonda no estômago. Após a cirurgia, o médico responsável prescreveu a aplicação de  soro fisiológico FS 0,9% por acesso venoso, mas a técnica em enfermagem de plantão teria aplicado soro glicosado 50%.

Segundo os autores, o técnico de enfermagem que substituiu a anterior, ao verificar o término da primeira bolsa de soro teria buscado uma segunda bolsa, conforme o que foi prescrito pelo médico, mas ao perceber que o medicamento que acabara de ter sido administrado não era o prescrito, optou por  aplicar outra bolsa do medicamento errado.

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