Homem é condenado por injúria racial e pagará indenização
Esse é o primeiro caso que o Poder Judiciário fixa indenização por danos morais
O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve na 1ª Vara Criminal de Taguatinga a condenação do réu Azael Gonçalvez Binasett pelo crime de injúria racial qualificada.
O fato que gerou tal condenação, ocorreu no ano de 2012, quando o réu estava em um supermercado comprando fraudas, mas percebeu diferença de preços entre o encarte e o valor encontrado no mercado, daí começou a discutir com o gerente, Gilvane Cassemiro Pereira, terminando por insultá-lo de forma pejorativa, chamando o gerente de “ladrão, preto safado, gerente de merda”, na presença de diversas pessoas.
Na decisão a juíza Gilsara Cardoso Barbosa Furtado acolheu o pedido do Ministério Público e condenou o réu a pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, fixando o pagamento de R$ 4 mil como reparação dos danos morais causados pela infração.
O promotor de Justiça Thiago Pierobom, coordenador do NED, considerou peculiar a decisão da juíza. ?É o primeiro caso em que o Núcleo consegue que o Poder Judiciário reconheça que a condenação por crime de injúria racial, exige a fixação de indenização por danos morais à vitima, conforme previsão expressa do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.? Afirma.