Direito do consumidor

Greve dos Correios e atrasos em entregas, saiba quais são os seus direitos

O inadimplemento de contas pelo não recebimento das correspondências de cobrança isentam o consumidor de multa? Descubra.

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Consumidor pode solicitar danos materiais e morais, caso comprovados, por atrasos em entregas. Foto: Agência Brasil

No dia 17 de agosto, funcionários dos Correios decretaram greve geral e, na tarde de ontem (25), mais um capítulo dessa história foi desenrolada junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os grevistas  mantiveram a paralisação e os Correios ajuizaram Dissídio Coletivo de Greve, que ocorre quando as partes litigantes não chegam a um acordo.

Com as medidas de restrição à abertura do comércio e o temor do contágio durante a pandemia, consumidores aderiram às compras on-line. A nova forma de consumo pode se tornar permanente e o e-commerce vai encontrar menos barreiras a partir deste momento. Somente em abril, o volume de vendas de alimentos em plataformas digitais aumentou 233%, segundo aponta pesquisa da empresa global de tecnologia Criteo.

O estudo levantou dados de 2 bilhões de compradores ativos em todo o mundo e, no Brasil, 52% dos consumidores responderam que pretendem manter o hábito e até expandir o consumo on-line. Em relação à reabertura do comércio, somente 15% afirmaram estar prontos para comprar em lojas físicas, os demais consideram voltar às ruas entre 2 e 9 meses.

Atrasos

A paralisação dos serviços postais é, neste momento, um inconveniente que ainda pode trazer muitos prejuízos ao consumidor. Os fornecedores têm responsabilidade objetiva na entrega da oferta e, mediante a recusa do fornecimento do serviço ou produto adquirido, o consumidor pode alternativamente optar pelo cumprimento forçado à obrigação; aceitar outro produto/serviço equivalente; ou rescindir o contrato com a restituição integral e corrigida do valor já pago. Isso é o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por isso, é importante que os fornecedores escolham empresas idôneas para o serviço de postagem de seus itens, quando sabe-se que, eles são solidariamente responsáveis pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, à luz do CDC. A  logística da entrega do item contratado fica a cargo de quem vende, portanto, é listado como prática abusiva o ato de “deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério”, traz o CDC em seu artigo 39.

Responsabilidades

De forma geral, os Correios devem arcar com a pronta obrigação dos serviços de postagem, conforme explica Felipe Borba, advogado especialista em direito do consumidor. “Os Correios podem e devem ser responsabilizados na hipótese de causarem danos ao consumidor, seja material ou moral. Mas nesses casos, o consumidor deverá provar que de fato sofreu dano indenizável. Para tanto, importante que o consumidor guarde todos os comprovantes e protocolos necessários para acionar o Procon ou o Poder Judiciário”.

Entretanto, em algumas situações, o consumidor recebe o ônus da contraprestação. Isso vale para o adimplemento de suas dívidas. Borba elucida que atrasos em pagamentos motivados pelo não recebimento do boleto não justifica o descumprimento do prazo estipulado pelo documento fiscal.

“É responsabilidade do consumidor pagar suas contas em dia independentemente de ter recebido ou não o boleto, por correspondência pelos Correios em razão da grave. Com isso, ele deverá procurar os canais de atendimento da empresa fornecedora/credora com a finalidade de obter a informação necessária para realização do pagamento de outra forma. Hoje, existem múltiplas plataformas para cumprir á função, e-mail, whatsApp, ou o envio do código de barras por SMS, telefone. O consumidor só não deverá pagar multa e juros sobre o débito caso a empresa não possibilite outra forma de pagamento”, diz o especialista.

 

 

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