Lei das Eleições não valeu

Fachin: TRE/AL foi arbitrário e usurpou poder do TSE, ao tirar rival de Renan das urnas

Conclusão é de ministros do TSE, que impediram que o TRE anulasse efeitos da Lei das Eleições

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Vice-governador Luciano Barbosa com o senador Renan Calheiros e o governador Renan Filho, na campanha vitoriosa do MDB ao governo de Alagoas, em 2018. Foto: Divulgação

O ministro Edson Fachin convenceu hoje (12) a maioria do Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a devolver ao vice-governador de Alagoas, Luciano Barbosa, o direito de disputar a prefeitura de Arapiraca. Para isso, utilizou o argumento de que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) usurpou a competência do TSE, ao tentar cessar os efeitos do artigo 16-A da Lei das Eleições, quando decidiu, na segunda-feira (9), proibir atos de campanha e retirar das urnas o nome do candidato.

O TSE restabeleceu o direito de Barbosa prosseguir sua campanha e ser votado, desafiando os interesses do presidente estadual do MDB, senador Renan Calheiros, que atuou pela sua expulsão do MDB.

Ao concordar com Fachin, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou que a teratologia e ilegalidade ficaram evidentes, porque o TRE de Alagoas contrariou posição consolidada da Corte Superior Eleitoral, inclusive materializada em resolução.

Invalidado pelo TRE de Alagoas em julgamento com placar de 5 a 1, o referido artigo 16-A da Lei das Eleições garante que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

O argumento de Fachin de que recebeu o mandado de segurança da coligação de Barbosa como uma reclamação por considerar que o TRE de Alagoas usurpou a competência privativa do TSE convenceu os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Horbach, além do próprio presidente da Corte Superior Eleitoral, que desempatou o debate, um dia após ter mantido os efeitos da decisão da Corte Eleitoral Alagoana.

Teratologia

Em seu voto de minerva, Barroso lembrou que seria hoje o prazo para retirar o nome da urna para o pleito do próximo domingo (15). E, caso isso acontecesse, uma eventual decisão posterior favorável ao registro da chapa de Luciano Barbosa não teria efeito, porque não teriam conseguido sequer serem registrados seus votos.

O presidente do TSE ainda lembrou que caberia o mandado de segurança, porque a Súmula TSE nº 22 somente o admite se contestar decisão judicial recorrível, desde que haja teratologia ou ilegalidades manifestas. Barroso classificou o posicionamento do TRE como como arbitrário e equivocado.

“A decisão é teratológica, contraria posição consolidada do TSE e materializada em resolução expressa que entende que a candidatura permanece sub judice até a decisão do TSE”, concluiu Barroso.

Procurada pelo Diário do Poder, a Assessoria de Comunicação do TRE de Alagoas disse que o tribunal nem seu presidente, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, não comentam a avaliação da maioria do TSE sobre a decisão contra Luciano Barbosa.

 

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