Operação Faroeste

Fachin nega que desembargadora denunciada volte ao cargo no TJBA

Ligia Ramos foi presa em dezembro de 2020 e afastada do cargo por suspeita de corrupção

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Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Lígia Maria Ramos Cunha. Foto: Divulgação JurisBahia.

A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Lígia Maria Ramos Cunha, teve negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, seu pedido para retornar ao cargo, do qual foi afastada ao ser presa, em dezembro de 2020, na Operação Faroeste. A magistrada foi denunciada em janeiro de 2021, pelo Ministério Público Federal (MPF), acusada de integrar organização criminosa que operava um esquema que rendeu R$ 950 mil em propina.

Ao negar o pleito da defesa de Lígia Ramos, o ministro Fachin concluiu que não visualiza “ilegalidade flagrante” na manutenção do afastamento cautelar, ainda mais, por se tratar de um tema que ainda não teria sido analisado pela Corte Especial do STJ. “[…] O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, disse o ministro do STF, ao negar a liminar.

O habeas corpus foi ajuizado no Supremo por Lígia Ramos, diante da manutenção de seu afastamento por mais um ano, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O argumento da defesa da desembargadora para pedir sua volta ao trabalho foi de que não haveria fundamentação idônea no acórdão do STJ para manter seu afastamento. E também alega que, ao contrário do informado pelo ministro do STJ Og Fernandes, a ação penal contra Ligia Ramos “está longe de ser apreciada, pois o feito estaria suspenso há mais de oito meses, sem que a defesa tenha sequer conseguido apresentar sua resposta à acusação”.

No aspecto formal, a defesa de Lígia Ramos ainda aponta suposta falha do MPF em não apresentar documentos, o que motivou a suspensão do prazo para apresentação de defesa. E ainda sustenta que a defesa não teve acesso integral às investigações contra a desembargadora, mesmo depois de distribuídas a outros relatores.

Lígia Ramos também pede para que seus advogados tenham acesso aos inquéritos nº 1417 e 1421. E se queixa de que o relator da Operação Faroeste, ministro Og Fernandes, nunca apreciou os pedidos para autorizar viagens pontuais “por motivos  familiares” e nem a retirada do aparelho de monitoramento eletrônico para a realização de exames médicos.

Delação ajudou investigações

Na denúncia contra a desembargadora Lígia Ramos, seus filhos Arthur e Rui Barata, além de outros três advogados, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo detalha a participação de cada um dos integrantes do esquema com base em provas obtidas durante as investigações preliminares. Parte dessas provas teve como ponto de partida informações e documentos entregues por Júlio César Cavalcanti Ferreira, que firmou acordo de colaboração premiada com o MPF.

Júlio Cesar contou aos investigadores como funcionava o esquema que, conforme relatou, teve início em agosto de 2015, com a promoção de Lígia Ramos para o cargo de desembargadora. A atuação criminosa do grupo persistiu até dezembro de 2020, mesmo com as sucessivas fases da Operação Faroeste.

A denúncia menciona provas de que a magistrada atuou para obstruir as investigações, determinando, por exemplo, que uma assessora destruísse provas dos crimes. Além da desembargadora, dos filhos e de Júlio César, foram denunciados Diego Freitas Ribeiro e Sérgio Celso Nunes Santos.

De acordo com a petição, quando atuava como assessor no TJ, Júlio César foi procurado por Diego para que fizesse a prospecção de casos que poderiam ser negociados pelo grupo. Pelo trabalho, o então servidor recebia, em 2016, entre R$ 5 mil e R$10 mil.

“Posteriormente, percebendo a lucratividade da missão, sua extensa rede de contatos no segundo grau de jurisdição e anseio de ficar rico, como seus comparsas, Júlio César coloca, no ano de 2018, sua própria banca de advocacia, ganhando, a partir de então, percentual sobre o valor da propina pactuada”, destaca um dos trechos do documento. (Com informações do site Bahia Notícias e da Comunicação Social da PGR)

 

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