Eleições municipais

Eleições 2020. Saiba o que pode e o que não pode a partir de agora

Essa será a primeira eleição em que estão proibidas as alianças para disputar as câmaras municipais

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Os pré-candidatos ao pleito de 2020 devem se atentar para evitar problemas jurídicos Foto: Divulgação Rondoniaaovivo

As articulações de partidos políticos e pré-candidatos para as eleições de 2020 como a captação de boas lideranças, propensos doadores, melhor legenda, pesquisas, dentre outros já começaram há algum tempo.

O que muitos esquecem é que além do planejamento de gestão e marketing de campanha é preciso organizar o setor jurídico e contábil, pois sem saber as regras, mesmo ganhando nas urnas, não se ganha o cargo almejado.

A advogada Samara Ohanne, especialista em direito eleitoral, lembra que a eleição de 2020 será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais, somente para as prefeituras, o que vem deixando partidos e pré-candidatos ainda mais agitados. “Os cargos na disputa para 2020 são de vereador, prefeito e vice-prefeito, que tem a idade mínima para concorrer de 18 e 21 anos de idade, respectivamente. A regra para que o partido reserve a cota mínima de 30% para as mulheres continua, assim como as regras de distribuição das verbas do fundo eleitoral. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido”.

Sobre doações e gastos, a advogada esclarece que os limites de gastos de campanhas serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Sobre as doações para campanhas somente pessoas físicas poderão fazer doações que serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição, incluindo também a regra o autofinanciamento do candidato”.

Outra detalhe importante é que a partir do dia 15 de maio do ano eleitoral os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.

Regras gerais
O tempo para domicilio eleitoral é de 6 meses antes do pleito, sendo este prazo o mesmo para a filiação partidária.

O número de vagas a vereador que cada partido poderá lançar poderá ser de ate 150% do número de vagas na Câmara Municipal.

Não será permitida coligação para os cargos de vereador, apenas será permitida coligação para o cargo de prefeito e vice.

Fake News é crime, sendo também a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denigrir a imagem de candidato ou partido.

Propaganda eleitoral
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais. A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem.

Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso.

É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdo (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Porém está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também será aceito colar adesivos (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

“Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está vedado. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja micro perfurado.

Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.

É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Os pré-candidatos ao pleito de 2020 devem se atentar para que tenhamos uma eleição equilibrada e justa e para que alcancem o resultado desejado sem problemas jurídicos.

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