Dodge pede que Toffoli vete apreensão de livros com temática LGBT na Bienal do Rio
Proibição a gibi com imagem de um beijo gay não fere o ECA promove discriminação
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu, na manhã deste domingo (8), que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspenda a decisão judicial que permitiu ontem a apreensão das obras com o tema do homotransexualismo na Bienal do Livro no Rio de Janeiro, por causa do livro infantojuvenil “Vingadores, A Cruzada das Crianças”, um gibi com imagem de um beijo gay.
A petição de contracautela impetrada pela PGR tem como objeto a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, atendendo à iniciativa do prefeito Marcelo Crivella (PRB) de mandar recolher o gibi, por entender que “atentam contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA”, se as obras com o referido conteúdo não estiverem lacradas e com advertência.
Raquel Dodge afirma que não foram afrontados os artigos 781 e 792 do ECA, conforme decisão do presidente do TJRJ. “A decisão ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e, inclusive, por diversos precedentes do E. Supremo Tribunal Federal”, pontua em um dos trechos.
A PGR reitera que, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para “obras que tratem do tema do homotransexualismo”, o ato da Prefeitura do Rio discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero e fere o princípio da igualdade que deve pautar a convivência humana. Também ofende a liberdade de expressão e o correlato direito à informação que, conforme detalha na peça, abrange a produção intelectual, artística, científica e de comunicação de quaisquer ideias ou valores.
A petição menciona ainda entendimento da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275 na qual reiterou que o direito à igualdade sem discriminações abrange a liberdade de identidade (ou expressão) de gênero.
Além de requerer a imediata suspensão da eficácia da decisão do presidente do TJRJ com a consequente restauração do que fora estabelecido no mandado de segurança, Raquel Dodge pediu efeito suspensivo de caráter liminar, em virtude do risco evidente de prejuízo aos direitos fundamentais das pessoas que organizaram e comparecem à Bienal do Livro. A feira que começou em 30 de agosto termina neste domingo, 8 de setembro.
Leia a íntegra da manifestação. (Com informações da Secom da PGR)