DF é condenado a pagar R$ 5 mil por diagnóstico de DST
O homem pediu divórcio após pensar ter contraído DST da mulher
A Justiça condenou O Distrito Federal a indenizar em R$ 5 mil uma mulher por conta de falha no atendimento médico em um posto de saúde. Segundo a vítima, em junho de 2013 seu marido foi ao posto 3, no Guará, onde foi diagnosticado com Doença Sexualmente Transmissível (DST) após análise dos sintomas. Com o diagnóstico, o marido acabou induzido a acreditar que a mulher havia sido infiel. O caso gerou o término do casamento, além de acusações públicas de infidelidade.
Segundo a defesa, o atendimento prestado ocorreu nos “termos das diretrizes do Ministério da Saúde e que a Portaria nº 218, de 16 de outubro de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal normatiza a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames pelo enfermeiro que atua nos programas de saúde pública”.
O exame laboratorial, que confirmaria a suspeita, a bacterioscopia, não foi realizada em no posto e nem no Centro de Saúde nº 2, local de referência para DST, no Guará. Para o juiz do 1º Juizado da Fazenda Pública, responsável pela decisão, “não há nada nos autos que evidencie ter a profissional de saúde agido em conformidade com as regras aplicáveis. Não há provas de que tenha sido cumprido qualquer protocolo com a adoção dos procedimentos necessários ao diagnósticos de infecção por DST. Na verdade, o que se observa é que sequer restou solicitada a realização de exames laboratoriais, pois, conforme atestado pela própria enfermeira, o exame aplicável ao caso não é realizado nos Centros de Saúde nº 2 e 3 do Guará”.
Com esse entendimento, o juiz caracterizou a obrigação de “reparar, quais sejam os ato lícito (omissivo), o dano e o nexo casual, além da culpa, impõe-se ao ente público reparar o dano moral”, concluiu. O DF recorreu da sentença.