Operação Taturana

Deputado é condenado por usar cheques da ALE para obter R$1 milhão em Alagoas

Decisão determina perda de cargo de Antônio Albuquerque por empréstimos ilegais

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Deputado estadual Antônio Albuquerque, do PTB de Alagoas. Foto: Ascom ALE

Indiciado há mais de dez anos pela Polícia Federal como um dos líderes do esquema investigado pela Operação Taturana na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), o deputado estadual Antônio Albuquerque (PTB-AL) foi condenado na última segunda-feira (22) à perda de seu cargo e dos direitos políticos por cinco anos, por improbidade administrativa. A sentença da força tarefa de juízes do Núcleo de Processos de Improbidade da 1ª instância do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) condena o parlamentar por tomar empréstimos que somaram mais de R$ 1 milhão junto ao Banco Rural, utilizando ilegalmente cheques do Legislativo como garantia de quitação e a verba de gabinete para comprovação de renda.

Para os juízes, a utilização de cheques da Assembleia Legislativa para garantia de empréstimo particular ofende o princípio constitucional da legalidade na administração pública, e ainda “fere de morte o princípio da impessoalidade”, na medida em que concede vantagem indevida ao agente público somente pelo fato de estar no cargo.

“Nenhum particular tem qualquer empréstimo seu garantido por verba pública consubstanciada em cheque, razão pela qual o agente público também não o deveria ter. E aqui, não se está referindo a garantia de desconto em folha ou, de qualquer outra forma, de garantia com os subsídios devidos ao agente público réu. Os cheques emitidos não têm qualquer relação com os valores legalmente devidos ao réu, e justamente por isso não deveriam ter sido utilizados em garantia de empréstimos pessoais seus. Além disso, a utilização dos cheques em garantia feriu, também, o princípio da moralidade”, diz um dos trechos da sentença, na ação que apesar do interesse público evidente tramita sobre segredo de justiça.

Sobre o uso da garantia de recursos da ALE como aval para pagamento do montante de R$ 1.013.656,93 de empréstimos contraídos pelo deputado, os magistrados ainda consideram “flagrantemente imoral” utilizar recursos públicos para a garantia de empréstimos particulares, ainda que nenhum centavo tenha, de fato, saído dos cofres do Estado, conforme expôs a defesa de Albuquerque, ao combater a acusação do Ministério Público de Alagoas de que o parlamentar teria usado mais de R$ 810 mil de valores da verba de gabinete para quitar sua dívida.

Verba de gabinete como renda

Os magistrados observaram que os valores da verba, de caráter indenizatório para despesas de gabinete, ingressaram na conta do parlamentar e foram repassados ao Banco Rural, sempre antes do vencimento dos cheques, evitando assim o desconto direto da conta da ALE. E que o MP não conseguiu provar que a verba não se referia ao ressarcimento de gastos do gabinete, levando os juízes a considerar que, uma vez indenizado pelas despesas, o dinheiro poderia ser utilizado para quitar as parcelas, sem ilegalidades.

Ainda assim, os juízes não aprovaram o uso da verba e dos cheques como garantias do privilégio do parlamentar, que não apresentou comprovação de renda pessoal para viabilizar a transação. Porque, se verba de gabinete não é renda, não existe motivo para que ela seja utilizada como parâmetro para a obtenção de crédito, como fator determinante da capacidade de endividamento do réu. 

“Admitir o contrário seria reconhecer como válido o assenhoreamento da máquina pública pelos titulares do poder, como se sua fosse, comportamento, infelizmente, corriqueiro em território alagoano. É dizer: não importa o que se pede à instituição financeira e quais garantias se apresentam, mas sim quem pede. Não prospera a alegação de que a Assembleia Legislativa era mera intermediadora dos negócios, pois, nessa qualidade, jamais teria emitido cheques para favorecer o réu. Não bastante a utilização de cheques para a garantia de empréstimos pessoais, tem-se também que houve a utilização da verba de gabinete para potencializar a capacidade do réu em obter empréstimos”, diz a decisão.

Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e da perda do cargo ocupado, os juízes decidiram determinar que Antônio Albuquerque seja multado em 50 vezes o valor da maior remuneração recebida por ele entre 2003 e 2006, época em que contraiu a dívida com aval dos cheques e da verba da ALE. E ainda proíbem Albuquerque de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Mas as penas devem ser cumpridas somente depois do trânsito em julgado do processo, que deve subir para instâncias superiores da Justiça, a partir dos eventuais recursos do parlamentar.

Aliado do governador Renan Filho e do senador Renan Calheiros, ambos do MDB de Alagoas, Antônio Albuquerque é pecuarista, pai do deputado federal Nivaldo Albuquerque (PTB-AL); foi eleito sete vezes consecutivas para o cargo de deputado estadual e assumiu quatro vezes a Presidência da Assembleia Legislativa.

A sentença foi assinada pelos juízes do Núcleo de Processos de Improbidade do TJAL: Ewerton Luiz Chaves Carminati, Durval Mendonça Júnior, Philippe Melo Alcântara Falcão, Alexandre Machado de Oliveira, e André Avancini D’Avila.

Outro lado

O Diário do Poder não conseguiu contato com o deputado Antônio Albuquerque e enviou pedido pelo seu posicionamento diante da condenação, via aplicativo de mensagens. Não houve respostas à reportagem, mas o parlamentar publicou a seguinte nota à imprensa:

Venho, respeitosamente, por meio da presente NOTA OFICIAL, diante da notícia da sentença prolatada no processo nº 0009991-10.2016.8.02.00001 em face da minha pessoa pelo Núcleo de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça de Alagoas, a qual me imputou algumas penas, registrar todo o meu repúdio e indignação aos procedimentos adotados por pequena parcela do Judiciário Alagoano que insiste em criminalizar a política, descumprindo a lei e o direito a ampla defesa que é a todos assegurado.

Mencionada sentença não me impõe inelegibilidade, nem afeta o exercício regular de meu mandato e da minha atividade política, prestigiando o povo Alagoano que me elegeu, com muita honra, Deputado Estadual por 07 (sete) mandatos consecutivos.

Tenho a plena convicção e certeza de que a 18ª Vara Cível, senão os integrantes do Tribunal de Justiça de Alagoas, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal irão reconhecer e corrigir tais ilegalidades, erros e equívocos, levados a efeito com flagrante abuso de autoridade, anulando a inoportuna sentença, reconhecendo a sua manifesta improcedência, fazendo, assim, prevalecer à verdade e à lei.

Registro, no entanto, a minha felicidade, vez que apesar dos atos de criminalização e perseguição por que tenho passado ao longo dos tempos, a sentença, ao menos, reconheceu que não houve dano ou lesão ao erário, sendo certo que os empréstimos que obtive junto ao Banco Rural foram pagos com os meus recursos particulares, não com recursos públicos, até por que respeito às leis e à Constituição e trato a coisa pública com zelo e cuidado, a mim não podendo ser impostas penas, muito menos desproporcionais de desarrazoáveis.

 

 

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