Caso prescreveu

Fachin arquiva denúncia de peculato contra o ex-presidente Collor no STF

Acusação prescreveu no dia 12 passado, quando ex-presidente completou 70 anos

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Foi arquivada no Supremo Tribunal Federal (STF) a denúncia que acusava o senador Fernando Collor de Mello (Pros-AL) de crime de peculato, envolvendo R$ 240 milhões em contratos da BR Distribuidora com o ex-deputado federal alagoano, João Lyra. O ministro Luiz Edson Fachin arquivou o caso investigado a partir da Operação Lava Jato, porque houve prescrição, quando o senador completou 70 anos e o tempo máximo para punição pela irregularidade foi atingido, em 12 de agosto.

A defesa de Collor defendeu que a lei estabelece que, quando o réu completa 70 anos, o tempo de prescrição cai pela metade. Como o suposto crime ocorreu em 2010, com base na pena máxima para peculato, a prescrição ocorreria 16 anos depois, em 2026. Mas, com Collor com 70 anos completos, não poderia mais ser punido desde 2018.

A Procuradoria Geral da República (PGR) concordou com a defesa. E Fachin afirmou que, embora o Ministério Público tenha se convencido de que houve crime, a lei impede a punição em razão do tempo decorrido do fato.

“Como a última conduta imputada ao acusado teria ocorrido em 5/10/2010, e diante do enquadramento abstrato feito pela titular da ação penal, forçoso admitir que a pretensão punitiva estatal encontra-se, inevitavelmente, fulminada pela prescrição desde 4.10.2018 (…), anotando-se que, embora as investigações tenham sido deflagradas nesta Corte em 11/11/2015, o ajuizamento da denúncia apenas ocorreu em 29/5/2019”, destacou Fachin.

Collor segue réu em uma ação penal e é investigado em mais um inquérito no âmbito da Lava Jato. O ex-presidente da República chegou a responder a sete procedimentos no STF, mas três foram arquivados e outros dois foram anexados à ação penal na qual ele é réu.

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