'Acusação midiática'

Defesa diz que não há prova de suposta propina para juíza Marúcia Belov no TRT-BA

Advogados chamam de "midiática" e "severa" a denúncia que cita propina de R$ 250 mil

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Juíza Marúcia Belov do TRT5 da Bahia. Foto: Reprodução TV Globo

A defesa da juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região da Bahia (TRT-BA), Marúcia da Costa Belov, publicou na tarde desta sexta-feira (14) uma nota pública em que afirma não haver provas de que a magistrada tenha se envolvido em esquema de venda de sentença denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nota expõe confiança na rejeição da denúncia classificada pelos advogados como “denunciação caluniosa”.

Os advogados Gaspare Saraceno e Gevaldo Pinho chamam de “midiática” e “severa” a denúncia que cita propina de R$ 250 mil e também tem como denunciada, além de Marúcia Belov, a desembargadora e ex-presidente do TRT-BA Maria Adna Aguiar do Nascimento, e outras cinco pessoas.

“A despeito do teor da midiática acusação circunscrita na noticiada denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal contra a Juíza Marúcia da Costa Belov, em sede do Superior Tribunal de Justiça, não obstante a ausência de sua necessária Citação para apresentação de defesa prévia, importa asseverar que não se vislumbra ter contra a referida Magistrada a identificação de qualquer ato ou prova, sequer indiciária, que se prestassem à tomada de medida tão severa em seu desfavor”, defendem os advogados, na nota encaminhada ao Diário do Poder, após pedido da reportagem por um posicionamento.

A defesa de Marúcia Belov ressalta que os indícios insuficientes contra a magistrada foram evidenciados já em 28 da agosto de 2019, quando o ministro do STJ, Raul Araújo, negou pedido de busca e apreensão em desfavor da juíza. Ao relatar o Inquérito n°1.134-DF, o ministro recusou o pleito do MPF, por considerar que a juíza “atuava sob ordem superior, não havendo para se exigir que desconfiasse de que a determinação para designação de audiência para mera tentativa de acordo em execução invulgar, dado o elevadíssimo montante cobrado tivesse finalidade distorcida”.

“E nesse contexto, a tentativa de acordo, em benefício da sociedade empresária tida como devedora, mostrava-se como providência bem ponderada de redução do estratosférico acúmulo de multa a patamares razoáveis fora obtida pela via judicial”, diz o trecho da decisão do ministro Raul Araújo, citado pelos advogados.

A nota da defesa da juíza prossegue antecipando que buscará medidas para ressarcir danos à honra e à imagem da magistrada.

“Por conclusão, no exercício do direito de resposta, a Magistrada Marúcia da Costa Belov aguardará ser regularmente citada para apresentar sua defesa prévia, na certeza de que o d. Ministro Raul Araújo haverá de não recepcionar a denúncia, por escancarada ausência de justa causa, restabelecendo a reta razão das coisas, por meio de sua honrosa e eficiente atuação jurisdicional, a possibilitar à destinatária da denunciação caluniosa, oportunamente, a promoção das medidas necessárias ao ressarcimento dos danos à sua honra e imagem, a pretender, inclusive, assegurar a sua independência e demais prerrogativas funcionais”, finaliza a nota da defesa da juíza.

O Diário do Poder ainda não obteve respostas ao pedido pelo posicionamento da defesa da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, encaminhado para a assessoria de imprensa do TRT da Bahia.

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