'Brasil não pode parar'

Covid-19: Justiça suspende campanha do governo de Bolsonaro contra isolamento

Juíza entendeu que falta de bases técnicas e científicas da publicidade potencializa riscos no Brasil

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Campanha publicitária do governo federal pelo fim medidas de isolamento social contra o covid-19

A juíza plantonista da Justiça Federal do Rio de Janeiro, Laura Bastos Carvalho, decidiu neste sábado (28) suspender liminarmente peças publicitárias da campanha “O Brasil não pode parar”, criada pelo governo de Jair Bolsonaro para obter o apoio dos brasileiros à suspensão das medidas de isolamento social contra a proliferação do novo coronavírus.

A decisão determina que a União se abstenha de veicular a campanha por qualquer veículo de comunicação, seja de rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital. E prevê aplicação de multa de R$ 100 mil por infração à ordem judicial.

Além da campanha “O Brasil não pode parar” a juíza também proíbe o governo federal de veicular qualquer outra peça publicitária que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública.

A medida é uma resposta à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) que condenou a campanha por instar brasileiros a voltarem a suas atividades normais, sem que a campanha estivesse embasada em documentos técnicos que indicassem que essa seria a providência adequada, considerado o estágio atual da pandemia do Covid-19 no Brasil, o que poderia agravar o risco da disseminação da doença no país.

Os dados mais recentes do Ministério da Saúde registram 3.417 casos confirmados e 92 mortes decorrentes do novo coronavírus.

Veja um trecho da decisão da juíza federal Laura Bastos Carvalho:

Assim, na análise preliminar do pedido de tutela de urgência, verifica-se que o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção, podendo, ainda, resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo. E essa proteção deficiente impactaria desproporcionalmente os grupos vulneráveis, notadamente os idosos e pobres.

Nesse sentido, fica demonstrado o risco na veiculação da campanha “O Brasil não pode parar”, que confere estímulo para que a população retorne à rotina, em contrariedade a medidas sanitárias de isolamento preconizadas por autoridades internacionais, estaduais e municipais, na medida em que impulsionaria o número de casos de contágio no país.

Na dita campanha não há menção à possibilidade de que o mero distanciamento social possa levar a um maior número de casos da Covid-19, quando comparado à medida de isolamento, e que a adoção da medida mais branda teria como consequência um provável colapso dos sistemas público e particular de saúde. A repercussão que tal campanha alcançaria se promovida amplamente pela União, sem a devida informação sobre os riscos e potenciais consequências para a saúde individual e coletiva, poderia trazer danos irreparáveis à população.

O Governo de Jair Bolsonaro negou custos da campanha ‘O Brasil não Pode Parar’.

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