Operação Favorito

Corregedor manda investigar negócios de desembargador do Rio com empresa

Desembargador é acusado de participação na empresa de Leandro Souza, preso pela PF

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Ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, instaurou reclamação disciplinar contra o desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que é acusado de “negócio jurídico” com o empresário Leandro Braga de Souza, preso em maio na Operação Favorito.

Essa operação da Polícia Federal investiga supostos desvios de R$3,95 milhões da saúde do estado do Rio de Janeiro e pagamentos superfaturados feitos pelo Instituto Data Rio que administra Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A participação do desembargador na Empresa LPS Corretora de Seguros, que realizava a intermediação de planos e seguros voltado à assistência de saúde e é de propriedade de Leandro Souza, foi denunciada pela revista digital Crusoé.

Em sua decisão, Humberto Martins afirmou que, após a apresentação das informações prestadas por Paulo Sérgio Rangel, devem ser aprofundada as apurações quanto à suposta existência de infração disciplinar na conduta do magistrado.

“Verifica-se que, apesar de o magistrado ter apresentado informações neste expediente, diante da complexidade da matéria, que envolve a mudança de controle societário e, simultaneamente, a admissão do magistrado representado no quadro de sócios, tenho que as investigações devem ser aprofundadas, para que não haja dúvida sobre a integridade ética da sua conduta perante à sociedade”, disse o corregedor nacional.

Dessa forma, o ministro Humberto Martins determinou a expedição de Carta de Ordem ao presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, para que faça a intimação pessoal do desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia no prazo de 15 dias.

Por fim, o ministro Humberto Martins decretou segredo de justiça ao procedimento, a partir desta fase, nos termos do artigo 54 da Loman.

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