Suposta autopromoção

Corregedor do CNJ manda TRF2 apurar se Bretas fez ato político com Bolsonaro

Ministro Humberto Martins mandou apurar conduta do Juiz da Lava Jato, em eventos no Rio

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, oficiou à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que apure se o juiz da Lava Jato, Marcelo da Costa Bretas, efetivamente praticou “atos de caráter político-partidário”, de “superexposição e de autopromoção”, em supostos eventos de natureza política, no Rio de Janeiro. O objetivo é saber se, no último sábado (15), o juiz titular da 7ª Vara Criminal Federal do Rio violou deveres funcionais da magistratura nacional, ao acompanhar, a convite, a agenda de eventos do presidente da República Jair Bolsonaro.

A decisão de Martins é uma reação à reclamação disciplinar enviada ao órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo presidente nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Felipe Santa Cruz. Com base em argumentos parecidos, o Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Corregedoria do TRF2 avalie a tomada de providências disciplinares contra o juiz federal, e solicitou que o MP do Rio apure supostos ilícitos eleitorais.

A denúncia alega que Bretas participou de evento de natureza política, ao inaugurar a alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e celebrar os 40 anos da Igreja Internacional da Graça de Deus, em Botafogo, a convite de Bolsonaro.

O presidente da OAB narrou que o magistrado chegou ao evento em carro oficial da comitiva presidencial e foi considerado a “principal autoridade fluminense”, mesmo o evento contando com diversas autoridades políticas como o Prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, ministros e deputados.

A reclamação também afirma que o evento político, além de não possuir pertinência ou qualquer relação com as atividades do Poder Judiciário, ainda representou “autopromoção e superexposição midiática” do magistrado. E alega que o magistrado publicou em sua rede social “Instagram” “um vídeo de boas-vindas ao Presidente da República e de admiração a outras autoridades políticas”.

Dessa forma, o Conselho Federal da OAB ressaltou que os atos praticados por Marcelo Bretas violam o disposto no artigo 95, parágrafo único, III da CF/88, bem como o artigo 3º, II e o artigo 4º, II e III, todos da Resolução n. 305/2019 do CNJ.

Honra e democracia

O juiz Marcelo Bretas se posicionou sobre os pedidos de apuração feitos pela OAB e também pelo MPF, com a seguinte nota publicada via Twitter:

Nota de esclarecimento

Na tarde do último dia 15 de fevereiro, recebi do Sr Presidente da República o honroso convite para acompanhá-lo em sua agenda oficial no Rio de Janeiro.

Convite aceito, por orientação do Cerimonial, dirigi-me à Base Aérea do Santos Dumond para recepcionar o representante do Estado Brasileiro, e integrar a comitiva presidencial a partir de então.

Acompanhando o Sr Presidente participei de solenidade de inauguração de obra na Ponte Rio-Niterói e, ato seguinte, de Culto evangélico comemorativo dos 40 anos da Igreja Evangélica Internacional da Graça de Deus, na Praia de Botafogo.

Esclareço que não fui informado de quantas e quais pessoas participariam das referidas solenidades (políticos, empresários etc), bem como que realizei todos os deslocamentos apenas na companhia do Sr Presidente da República.

Esclareço, ainda, que em nenhum momento cogitou-se tratar de eventos político-partidários, mas apenas de solenidades de caráter técnico/institucional (obra) e religioso (Culto).

Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca.

Por fim, esclareço que desde sempre professo a Fé Cristã Evangélica, e que fui muito bem recebido pelo Pastor RR Soares, responsável pelo evento, com quem orei e entoei louvores ao nosso Deus.

Apuração necessária

Diante o teor da representação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, o corregedor nacional entendeu ser necessária a apuração dos fatos narrados e de eventuais faltas disciplinares.

Assim, o ministro Humberto Martins determinou à Corregedoria do TRF2 que apure os fatos colocados pelo CFOAB e comunique à Corregedoria Nacional de Justiça o resultado dessa apuração, no prazo de 60 dias. (Com informações da Corregedoria Nacional de Justiça)

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