Unanimidade

CNMP nega pedido de Renan para afastar procurador Deltan Dallagnol

Senador alegou que defesa do voto aberto para presidente do Senado atrapalhou sua candidatura

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Deltan avalia a atuação do hacker e da esquerda como "Show de contradições e hipocrisias". Foto: Marcello Camargo/ABr.

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) negou nesta terça-feira (10), por unanimidade (12 votos a zero), um pedido do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para afastar preventivamente o procurador Deltan Dallagnol de seu cargo até que o órgão julgue um processo disciplinar contra ele.

O senador fez uma reclamação alegando que publicações feitas por Deltan nas redes sociais interferiram nas eleições de 2018 e na eleição para a Presidência do Senado, realizada em fevereiro deste ano.

Deltan defendeu no Twitter a eleição aberta para presidente do Senado, que não estava prevista no regimento interno da Casa, o que, para Renan, atrapalhou sua candidatura, pois contava com o voto secreto.

De acordo com o corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, Deltan se manifestou indevidamente sobre tema político alheio às suas atribuições, defendeu o voto aberto para a Presidência do Senado, de forma contrária a Renan. Segundo Rochadel, “evidenciou-se nítida manifestação de cunho político a merecer reprimenda” e o procurador “buscou interferir nas eleições internas do Senado”. Após o voto do corregedor, o conselheiro Fábio Stica pediu vista, interrompendo a votação.

Mesmo depois de Stica pedir vista, os conselheiros prosseguiram analisando somente o pedido de afastamento preventivo. Nesse quesito, todos os membros do CNMP que estavam na sessão acompanharam o corregedor e votaram por negar a solicitação de Renan.

Isso porque o senador acusou Deltan de uma falta mais grave, a de praticar atividade político-partidária, mas o corregedor entendeu que ficou configurada apenas uma falta mais branda, a de deixar de guardar decoro pessoal no exercício do cargo.

Para a prática de atividade político-partidária caberia, na ocasião do julgamento final, a pena de suspensão do cargo, uma sanção grave que, em tese, poderia ensejar um afastamento cautelar desde já.

Para a falta de quebra de decoro, diferentemente, a sanção é mais leve, de censura, o que não permite o afastamento agora.

“Considerando as publicações realizadas entre 9 de janeiro e 3 de fevereiro, importa reconhecer, nesta fase de admissibilidade do processo administrativo disciplinar, que ele deixou de observar seu dever de guardar decoro pessoal”, afirmou o corregedor. (Com Folhapress)

 

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