Concurso inválido

CNJ toma de deputado federal cartório de Maceió comandado ilegalmente há 29 anos

Corregedor concluiu que Sérgio Toledo (PL) foi tabelião precário desde 1990, sem concurso

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Deputado federal Sérgio Toledo (PL-AL). Foto: Câmara dos Deputados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou do deputado federal Sérgio Toledo (PL-AL) o comando irregular do 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maceió (AL), bem como do serviço de Ofício de Distribuição de Protestos de Títulos de Crédito. Segundo decisão do último dia 23, o corregedor nacional de Justiça substituto Aloysio Corrêa da Veiga concluiu que a presença do político alagoano como titular do cartório contrariava a Constituição Federal, há 29 anos.

A vacância foi determinada porque, em afronta direta ao Artigo 236, §3º, da Constituição Federal de 1988, Sérgio Toledo foi nomeado para o cargo de oficial do registro civil de imóveis e hipotecas do referido cartório localizado no Centro de Maceió, em 03 de agosto de 1990, por ato do desembargador José Marçal Cavalcanti, então presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). O corregedor concluiu ainda que o ato também contrariou a Resolução CNJ nº 80/2009 e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi resultado de pedido de providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em razão de representação formulada pelo desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que foi designado em abril pelo CNJ para presidir a Comissão de Concurso para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Alagoas.

Após ser intimado em 11 de julho, no dia 2 deste mês de agosto, o deputado chegou a reivindicar o princípio da segurança jurídica para se manter no comando do cartório, alegando, em síntese, que foi aprovado em concurso de provas e títulos e, em função deste, foi habilitado para o cargo. Ainda alegou que o concurso em que foi aprovado foi homologado em data anterior à vigência da Constituição Federal de 1988 e que, no caso concreto, deveria ser aplicado o disposto pelo Artigo 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC).

Mas o desembargador Berthe afirmou que que o concurso público realizado foi para cargo público e não concurso específico de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e registral. E o corregedor concluiu que as normas estaduais editadas anteriormente à vigência da Constituição Federal 1988, que admitiam o ingresso na atividade notarial e de registro independente de concurso público para tal finalidade, são incompatíveis com Artigo 236, §3º, da Constituição Federal de 1988.

“O ingresso na atividade notarial e de registro sempre depende de concurso público de provas e títulos específico reservado à bacharéis em Direito ou profissional que tenha exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros, conforme dispõe art. 7º, IV, da Resolução CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009”, argumentou o corregedor Aloysio Corrêa da Veiga.

O corregedor cita ainda que há nos autos a informação de que foi anteriormente nomeada para o 3º Cartório de Maceió, também de forma irregular, Janete Maia Coutinho, primeira colocada no concurso para o cargo de serventuário da Justiça da referida serventia oficializada. Mas ela pediu exoneração após determinado período de exercício do cargo, o que reforça a situação de vacância da unidade.

“O próprio requerido, aprovado em segundo lugar no referido concurso, em sua defesa admite que foi nomeado após a vacância da serventia resultante da “renúncia” da primeira colocada, tudo isso após a entrada em vigor da Constituição Federal. […] Desta maneira, responde pela unidade de forma precária e interina, até a assunção da respectiva serventia pelo novo delegado que venha a ser aprovado no concurso público de provas e títulos específico, o que já ocorria, inclusive, com a senhora Janete Maia Coutinho”, decidiu o corregedor.

O Diário do Poder solicitou ao deputado Sérgio Toledo e à sua assessoria um posicionamento do parlamentar sobre a decisão do CNJ. E aguarda resposta.

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