Liberdade e dever funcional

CNJ aprova regras para uso de redes sociais por magistrados, e veda apoio a políticos

Juízes que têm páginas nas redes sociais deverão se adequar às normas em até seis meses

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (17) aprovar uma resolução para estabelecer regras para a utilização das redes sociais por magistrados de todo o país. Com a resolução, juízes que têm páginas nas redes sociais deverão se adequar às normas em até seis meses.

Pela resolução, os magistrados estão proibidos de manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento e fazer “juízos depreciativos” sobre despachos, votos ou sentenças. Os juízes também não podem apoiar ou criticar políticos, emitir opinião ou compartilhar discursos discriminatório “especialmente os que revelem racismo, LGBTfobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica”.

As punições para o descumprimento das regras estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no Código de Ética da Magistratura Nacional e nos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Os juízes podem ser afastados do cargo, receber censura funcional ou aposentadoria compulsória.

Além das proibições, a norma também fez recomendações aos juízes, como abster-se de compartilhar conteúdo e propagar fake news, além de evitar autopromoção ou superexposição.

De acordo o CNJ, o objetivo é compatibilizar a liberdade de expressão com os deveres funcionais dos magistrados. (Agência Brasil)

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