Regalia na cadeia

‘Cineminha’ rende a Cabral mais 11 meses de espera pelo regime semiaberto

Justiça do Rio ampliou início do cumprimento da pena de ex-governador corrupto

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O patrocínio da instalação ilegal de uma videoteca na cadeia pública de Benfica (RJ) prisão rendeu ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (MDB), a ampliação em mais 11 meses na data de início da contagem de sua pena. A decisão da Justiça do Rio pune Cabral pela falta disciplinar grave com a regalia, porque o ex-governador do Rio feriu o bom comportamento, e causou a interrupção da contagem do prazo para que passe do regime fechado para o semiaberto.

Em sua decisão, o juiz Rafael Estrela, titular da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a punição pelo flagrante ocorrido em outubro de 2017, quando foram encontrados uma televisão de 65 polegadas avaliada em R$ 7,5 mil, mais seis caixas de som e um aparelho para rodar 160 filmes, na unidade prisional em que Cabral estava preso.

“No momento em que o judiciário reconhece que ele cometeu uma infração, ele só passa a ter bom comportamento depois do cometimento da infração. Então, a data de um sexto da pena não é mais de quando ele foi preso, e sim depois do cometimento da infração”, explicou o professor de Direito Penal da PUC Rio, Breno Melaragno, ao G1.

Cabral já foi condenado apenas que somam 215 anos de prisão, que deve ter 30 anos cumpridos em regime fechado, por causa do limite constitucional de tempo para um brasileiro ficar preso, sob a legislação que não permite prisão perpétua no Brasil.

Sala de cinema equipada na cadeia de Benfica, onde o ex-governador do Rio Sérgio Cabral esteve preso. Foto: Reprodução TV Globo

O ex-governador está preso desde novembro de 2016, quando foi alvo da Operação Calicute, na 37ª fase da Operação Lava Jato.

A defesa de Sérgio Cabral alega que há ilegalidades no processo administrativo e vai recorrer da decisão.

Veja a nota da defesa do ex-governador:

Ingressaremos com Agravo onde pontualmente iremos sustentar:

– As inúmeras ilegalidades constantes no Processo Administrativo.

– A total ausência de prova da Autoria do fato. Neste tocante, diferentemente do que vem sendo publicado, a tal TV jamais integrou cela do Cabral ou ambiente prisional restrito a ele e sim foi instalada na sala de visitas da Unidade tendo sido até fotografada à época. Tais fotos integraram inúmeras matérias jornalísticas, entretanto, ficou no consciente imaginário coletivo, que a TV era para benefício dele exclusivamente.

– Ademais, ainda que houvessem provas da autoria, Cabral estaria, com o procedimento administrativo, sofrendo BIS IN IDEM uma vez que já teria sido punido quando foi mandado para Curitiba.

O fato da TV é o principal fundamento do pedido elaborado pelo MPF a 7 Vara Criminal Federal solicitando a transferência dele para Curitiba à época.

(Com informações do G1)

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