Longa fila

Banco do Brasil é multado por desrespeito ao consumidor

Correntista esperou mais de uma hora por atendimento em agência de GO

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O Banco do Brasil terá de indenizar Joaquim Jesus Machado em R$ 2 mil por ter esperado em fila de banco por atendimento em tempo superior ao previsto em lei municipal. A ação foi proposta no 10º Juizado Especial Cível que condenou o banco a pagar R$ 678,00. Insatisfeito com o valor, Joaquim recorreu da sentença, que foi majorada pela juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo relatora do caso na 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia.

De acordo com o advogado consumerista Rogério Rocha, responsável pela defesa de Joaquim, ele permaneceu nas dependências de uma das agências do banco por mais de 65 minutos para que fosse atendido. Baseou-se no artigo 2º da Lei Municipal Nº 7.867/99, que prevê que o tempo máximo de espera em dias normais é de 20 minutos. Além disso, recorreu ao artigo 14 do Código do Consumidor para evidenciar a falha na prestação do serviço da instituição.

O banco não recorreu da sentença que ainda o condenou a pagar R$ 20 mil a título de danos sociais. A magistrada aumentou a indenização para Joaquim, manteve a condenação por dano social e ainda destacou: ?Consistem em dano social as práticas reiteradas que causam lesões aos consumidores e, consequentemente à sociedade e que devem ser afastadas nos termos do artigo 404, parágrafo único do Código Civil, artigos 81, 82 e 83 do Código de Defesa do Consumidor?.

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