• Sobre o DP
  • Fale Conosco
  • Anuncie
quinta-feira, 28 janeiro 2021
No Result
View All Result
Diário do Poder
  • DP
  • COVID-19
  • Cláudio Humberto
  • Opinião
  • Vídeos
  • Política
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil
  • Diário Motor
  • DP
  • COVID-19
  • Cláudio Humberto
  • Opinião
  • Vídeos
  • Política
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil
  • Diário Motor
Follow @DiariodoPoder
Diário do Poder

Competência para julgar ações contra CNJ e CNMP é exclusiva do STF

Supremo tomou decisão em julgamento nesta quarta

Redação Redação
18/11/2020 às 19:10
0
Pagar mesada é comum nos três níveis de governo no Brasil

Estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Foto: SCO/STF

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no Whatsapp
PUBLICIDADE

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) que a Corte tem competência exclusiva para julgar recursos contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entre as principais atribuições dos conselhos estão a punição de juízes e promotores e a fiscalização dos gastos dos tribunais de Justiça e dos órgãos do Ministério Público. 

Com a decisão, a aplicação de punições e outras decisões dos conselhos somente poderão ser contestadas no Supremo. Todos os casos concretos que estão em tramitação no país devem ser encaminhados para julgamento pelo STF.

Antes do entendimento dos ministros, decisões judiciais de magistrados de primeira e segunda instâncias suspendiam as determinações dos conselhos, que somente têm atribuições administrativas.

NotíciasRelacionadas

Ministra nega liberdade a acusado de ocultar provas do assassinato de Marielle Franco

Alexandre de Moraes veta dupla reeleição do presidente Assembleia de Roraima

Por maioria de votos, a Corte entendeu que autorizar a possibilidade de anulação das decisões dos conselhos pelas instâncias inferiores subverte a hierarquia entres os órgãos da Justiça.

A seguinte tese foi definida para ser aplicada por todos os juízes do país em casos semelhantes: “É competência exclusiva do STF processar e julgar originariamente todas as ações ajuizadas contra decisões do CNJ e do CNMP, proferidas no exercício de suas competências constitucionais”. (Agência Brasil)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhe:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela)
Tags: CNJCNMPjuízesJustiçamagistradosMPprocuradorespromotoresSTF
PUBLICIDADE
Diário do Poder

Poder, política e bastidores, sem perder o bom humor. Desde 1998.

Siga @DiariodoPoder

EDITORIAS

  • Cláudio Humberto
  • Política
  • Opinião
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil e Regiões
  • Exteriores

SEÇÕES

  • Diário Motor
  • Poder em Números
  • Vídeos
  • Imagens
  • Humor
  • Poder sem Pudor
  • Frase do Dia

SOBRE NÓS

  • Anuncie
  • Sobre o DP
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Reportar Erro
  • Política de Privacidade

© 2020 Diário do Poder

No Result
View All Result
  • DP
  • COVID-19
  • Cláudio Humberto
    • Coluna Cláudio Humberto
    • Frase do Dia
    • Poder sem Pudor
  • Opinião
  • Vídeos
  • Política
    • Política
    • Poder em Números
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil e Regiões
    • Brasil
    • Alagoas
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Rio de Janeiro
    • São Paulo
  • Exteriores
  • Diário Motor
  • Humor
  • Imagens
  • Sobre o DP
    • Sobre o DP
    • Equipe
    • Princípios Editoriais
    • Código de Ética
    • Política de Correção
    • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
    • Fale Conosco
    • Anuncie
    • Reportar Erro

© 2020 Diário do Poder

sponsored