Negociação com emissoras

Bolsonaro sanciona lei que dá direito de transmissão de jogos a mandante

Clube da casa terá direito apenas para contratos celebrados antes da vigência da lei

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Estádio Rei Pelé, em Maceió: CSA está entre os muitos beneficiados pela lei do Mandante - Foto: Morgana Oliveira/RCortez/CSA

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados “direitos de arena”, referentes à transmissão ou reprodução do jogo (Lei 14.205/21). A lei foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União.

Na prática, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir uma partida precisará negociar apenas com o time ‘dono da casa’, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma possibilidade de fonte de receita. As mudanças foram feitas na Lei Pelé, que antes previa a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.

Bolsonaro vetou o trecho que proibia as emissoras de rádio e TV de patrocinarem ou veicularem sua marca nos uniformes de equipes participantes de competições esportivas em geral.

O presidente alegou que a medida, ao atingir todos os esportes, de forma genérica, “resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado ao desporto brasileiro”.

O veto será agora analisado pelos deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional a ser marcada.

A sanção é resultado de projeto do próprio Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados, em julho, com base em parecer do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

Outras regras

Segundo a lei, se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito em partes iguais.

As novas regras não serão aplicadas aos contratos de transmissão celebrados antes da vigência da lei, apenas aos novos. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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