Alforria do consumidor

MPF pede à Justiça que ANP libere postos para comprar etanol diretamente das usinas

Proibição ofende a ordem econômica, a Constituição e as livres iniciativa e concorrência, diz ação

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O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Joaçaba (SC) requerendo que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deixe de obrigar postos a adquirir o etanol combustível exclusivamente das distribuidoras autorizadas. A ação tenta liberar que o comércio varejista compre o produto diretamente das usinas produtoras.

O procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira, que assina a ação, afirma que a obrigatoriedade, imposta pela ANP ofende, de forma injustificada e desarrazoada, os princípios constitucionais da ordem econômica, especialmente a livre iniciativa, a concorrência e a proteção do consumidor, e ainda contra a eficiência do sistema econômico.

“O pedido da ação civil pública é para que os produtores de etanol combustível possam vender aos postos varejistas que tiverem interesse na aquisição direta. Aqueles que preferem a compra dos distribuidores poderão também fazê-lo porque o objetivo é justamente garantir o livre mercado”, esclarece o representante do MPF em Caçador (SC).

A ação reafirma que caso a regulamentação do mercado permitisse que os varejistas comprassem etanol diretamente dos produtores, o produto chegaria mais barato aos consumidores. De acordo com o sistema de proteção da concorrência, nacional e internacional, somente uma justificativa de ganho real para o sistema produtivo, para a eficiência do mercado ou para o consumidor, poderiam justificar essa reserva de mercado às distribuidoras.

“Obrigar que a usina enderece sua produção às distribuidoras, impedindo que vendam diretamente aos postos varejistas, é um atentado à eficiência, à livre organização do mercado e dos agentes econômicos atuais e potenciais”, argumenta o procurador Lodetti na ACP.

“Vai contra o ganho de eficiência e a livre iniciativa e livre concorrência, o que é inclusive vedado pela lei da proteção da concorrência brasileira ( ou Lei Anti-Trust; Lei 12.529/11)”, concluiu.

Parceiros ‘abençoados’

A ação denuncia que a ANP impede o acesso de agentes econômicos distribuidores, armazenadores de etanol “e simplesmente retira essa atividade da livre iniciativa e entrega-a a um grupo de ‘abençoados’ parceiros, porque as distribuidoras simplesmente são autorizadas pela ANP a monopolizar uma atividade que não tem nenhuma razão de estar fora da atividade de livre mercado”.

E lembra que as distribuidoras não realizam nenhum processo de melhora, alteração ou composição química no etanol combustível, não havendo razão para passar obrigatoriamente por seus tanques de armazenamento antes de serem adquiridos pelos postos varejistas de combustível, que abastecem os veículos movidos a álcool.

“No caso da gasolina e do diesel as distribuidoras exercem atividade de composição, alteração e melhoria, porque o petróleo é adquirido das refinarias, às vezes importado, e é nas distribuidoras que ele é processado para se adequar aos padrões nacionais. Por essa razão, as distribuidoras estão obrigatoriamente na cadeia econômica da gasolina e do diesel”, diz o procurador Anderson Lodetti de Oliveira, sobre a diferença para o caso do etanol combustível, que só recebe da usina, armazena e repassa aos postos.

Tal obrigatoriedade, segundo a ação, enseja consequências extremamente danosas não só à cadeia produtiva do etanol, pois a partir dela suprime-se a competitividade e atratividade do produto. Consequentemente, o consumidor é compelido a suportar desnecessárias despesas de um modelo de distribuição ineficiente, anacrônico, eivado de ilegalidades e numa total ausência de concorrência entre o produtor de etanol e o distribuidor.

Usina em período de moagem de cana para produzir etanol, em Alagoas. Foto: Reprodução Alagoas Rural

Sem prejuízos para fiscalização

O MPF afirma ainda que a venda direta aos postos revendedores não ocasionará qualquer prejuízo ao atual modelo de fiscalização dos combustíveis, porque o etanol continuará saindo lacrado e certificado das unidades produtoras, indo direto ao posto revendedor, onde poderá, de igual forma, sofrer fiscalização, tanto pelo próprio varejista como pelo consumidor final.

Para justificar a obrigatoriedade das distribuidoras no processo, a ANP alega que a fiscalização é mais fácil quando elas participam da cadeia econômica do etanol. Mas o MPF considera que a alegação “é despropositada porque a fiscalização do etanol combustível nas distribuidoras não garante que ele não sofrerá nenhuma adulteração quando colocado à venda nos postos varejistas”.

Ações semelhantes serão ajuizadas ainda esta semana na Justiça Federal de Caçador e de Rio do Sul (SC). (Com informações da Ascom do MPF em Santa Catarina)

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