Alívio bem vindo

Micro e pequenas empresas terão até 90 dias para refinanciar dívidas fiscais

Prazo para parcelamento de dívidas do Simples vai até 9 de julho

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Micro e pequenas empresas (MPEs) com débitos do Simples Nacional terão até o dia 9 de julho para parcelarem, com descontos, dívidas tributárias vencidas até novembro de 2017. O prazo de renegociação de dívidas foi estabelecido pela Lei Complementar nº 162/2018, que derrubou o veto presidencial ao projeto de Recuperação Fiscal (Refis) e autorizou o refinanciamento das dívidas fiscais. Agora, cada empresário deve ficar atento, para evitar futuras complicações para seu empreendimento.

Os interessados no refinanciamento devem acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional e fazer a adesão ao programa de refinanciamento. As empresas, mesmo que não sejam mais optantes do sistema, poderão pedir o parcelamento dos débitos. O valor total da dívida poderá ter redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais, desde que pelo menos 5% do montante sejam pagos em dinheiro sem nenhuma redução. Todo o restante do débito poderá ser parcelado em até 15 anos, mas quem optar por quitá-los em menos tempo, terá ainda mais descontos.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300 e abre exceção para os microempreendedores individuais (MEIs), que ainda terão a quantia definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Rodrigo Sá, superintendente do Sebrae no DF, reforça a oportunidade que as micro e pequenas empresas tem de quitar seus débitos e garante que o Refis vai suavizar o cenário para os pequenos negócios que estão inadimplentes. “Reduzir a multa e dar mais prazo vai propiciar um sistema de fluxo financeiro ao micro e pequeno empreendedor e possibilitar que ele possa cumprir com sua obrigação junto à Receita Federal, além de permitir aumento de arrecadação e não uma queda”, garante o superintendente.

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