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Em mais um intervencionismo da justiça, Toffoli suspende redução do Seguro DPVAT

O presidente da Suprema Corte decidiu, de maneira unilateral, derrubar a decisão do Governo Bolsonaro

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Presidente do STF manda valor do Seguro DPVAT voltar a ser R$ 12,21.
Motorista não pagará seguro obrigatório pelo segundo ano seguido. Foto: Geison Guedes/DP.

No último dia de 2019, praticamente ao apagar das luzes do ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, acatou pedido da Seguradora Líder para derrubar a redução de preços do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). 

No último dia 27/12, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) acatou a proposta da Susep em reduzir os valores do DPVAT em até 86% já a partir de 2020. No entanto, nem uma semana se passou e o STF, mesmo em meio ao recesso judiciário, derrubou a decisão do Governo Bolsonaro, em mais um claro intervencionismo da Justiça no Executivo. 

Os valores do DPVAT cairiam 68% para carros de passeio e táxis e 86% para motocicletas. Com isso, os valores deste ano ficariam assim: carro de passeio e táxi (R$ 5,21), ônibus (R$ 10,53), micro-ônibus (R$ 8,08), ciclomotores (R$ 5,65), motos (R$ 12,25) e caminhões (R$ 5,76).

No entanto, com a decisão do Supremo, se não houver nenhum recurso, os valores para 2020 ficam assim: veículos de passeio (R$ 16,21), ônibus (R$ 37,90), micro-ônibus (R$ 25,08),, ciclomotores​​ (R$ 19,65), motocicletas (R$ 84,58) e caminhões (R$ 16,77).

A Seguradora Líder, consórcio de 55 empresas que administram o DPVAT, reclamou no Supremo que a medida seria uma maneira de burlar decisão do próprio tribunal, que, neste mês, suspendeu a medida provisória (MP 904/2019) que havia extinguido o seguro. 

A alegação do consórcio é que os valores estabelecidos seriam “irrisórios” e insuficientes para manter os serviços prestados. Diante disso, Toffoli concordou com os argumentos, destacando que, a seu ver, a única motivação para o CNSP e a Susep promoverem a redução nos valores foi a decisão do Supremo, já que, “graças” ao tribunal, o DPVAT continua a existir.

O ministro escreveu que a alteração do ato normativo referente ao DPVAT por parte do CNSP configura “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI nº 6.262/DF”, na qual foi suspensa a extinção do seguro.

“Por essas razões, entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”, concluiu Toffoli.

O presidente do STF determinou a notificação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da República sobre a suspensão da redução dos valores do DPVAT.

Com informações da Agência Brasil

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