Nova isenção

Câmara aprova novo teto para veículos PcD terem descontos de IPI

Baseado na MP 1034/21, o texto, que segue para o Senado, aponta novo limite de R$ 140 mil

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Câmara aprova novo teto para veículos PcD terem descontos de IPI. Foto: depositphotos

Em março, o Governo Federal emitiu a MP 1034/21 que, entre outros pontos, reduziu o benefício no qual zera a alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) a carros comprados por pessoas com deficiência (PcD) para veículos novos de até R$ 70 mil. Além disso, a isenção só poderia ser usada a cada quatro anos, e não mais a cada dois anos, como era previsto na Lei 8.989/95. 

Ao tramitar na Câmara dos Deputados, a MP teve um novo texto base aprovado, que agora segue para apreciação no Senado Federal antes de virar lei. De autoria do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-SP), a MP agora trata que a isenção de IPI será para veículos de até R$ 140 mil e com tempo de gozo de três anos. 

Dessa forma, se for aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, a MP alterará o Art. 2º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, com as seguintes modificações.

“Art. 1º… IV – pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;

§ 7º Na hipótese prevista no inciso IV do caput, até 31 de dezembro de 2021, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Art. 2º … Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso IV do caput do art. 1º, o prazo de que trata o caput deste artigo fica ampliado para 3 (três) anos.”

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