Condenou porque é culpado

PGR diz não haver motivos para suspeição de Moro em processo que levou Lula à cadeia

Documento também descarta existência de irregularidades em conversas obtidas por hackers

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Ex-presidiário disse que Brasil precisa de refinarias e Moro lembrou o assalto à estatal, especialmente em projetos de refinarias superfaturadas

A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) negando a existência de motivos para sustentar o pedido de suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro no caso do tríplex em que condenou o ex-presidente Lula pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo a PGR, também não há qualquer indício de irregularidades nos diálogos entre Moro e procuradores da Lava Jato, obtidos por hackers e divulgados pela imprensa.

De acordo com o subprocurador-geral da República, José Adônis Callou, que assina o documento, o pedido da defesa do ex-presidente também não encontra respaldo quando fala em perseguição e açodamento na análise do caso.

Além disso, Callou explica que a pena atribuída ao petista foi “significativamente” menor que a aplicada aos demais casos da Lava Jato. “A média das penas aplicadas aos demais réus da Lava Jato, como se observa, foi de 4.526 dias, enquanto Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo ex-Juiz Federal a cumprir uma pena de 3.465 dias”, disse.

“O que se observa é que os processos na operação Lava Jato duraram em média 312 dias, enquanto a primeira ação penal contra o paciente durou 352 dias e a segunda, 754 dias, o que esvazia a alegação do paciente de que os ritos teriam sido acelerados para excluí-lo da corrida eleitoral”, continua.

Callou confirmou ser “comum” as conversas entre advogados, procuradores e juízes, o que exclui as suspeitas de que Moro tenha atuado como juiz de instrução. “Nenhuma suposta mensagem revela qualquer tipo de violação de direitos ou garantias dos investigados ou réus, em relação a qualquer ato ou decisão judicial. Se o juiz cobrou celeridade em manifestações do Ministério Público, estava zelando por um princípio processual e constitucional. Poderia tê-lo feito em audiência, por telefone, em reunião presencial ou mediante contato via secretaria da Vara, com qualquer das partes”, explicou.

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