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Ricardo Lewandowski manda para casa 14,7 mil traficantes presas

Por serem mães de filhos de até 12 anos, criminosas saem da prisão

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TSE é composto por sete ministros titulares, dos quais três são provenientes do Supremo Foto: Rosinei Coutinho

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu conceder prisão domiciliar a todas as presas por tráfico de drogas, inclusive as condenadas em 2ª instância, que estiverem grávidas ou tenham filhos de até 12 anos. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), há 14.750 presas que se enquadram nessas condições.

A decisão teve como base ação envolvendo uma mulher condenada em segunda instância por tráfico de drogas e outras nove presas pelo mesmo motivo, mas o ministro decidiu estender o benefício a todas as traficantes do sistema prisional.

Lewandowski usou o entendimento da Segunda Turma do STF, que assegurou a possibilidade de prisão domiciliar a presas provisórias que preenchessem os requisitos. Segundo o ministro, o Supremo permitiu a prisão após condenação em 2ª instância, mas não versou sobre a provisoriedade dessas prisões.

Lewandowski ainda afirmou que a prática do tráfico de drogas não encontra “amparo legal” para negar às mães o benefício da prisão domiciliar. “A concepção de que a mãe trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo”, disse.

Lewandowski avança sobre as condições dessas mães de criarem os filhos afirmando que “não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para a guarda dos filhos”, disse.

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