Farra no DF denunciada ao MP

Rollemberg fez pagamentos ilegais de mais de R$1 bilhão, aponta denúncia

Farra usou como pretexto dispensas de licitação e até pagamentos sem cobertura contratual

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Após assinar o decreto, Ibaneis Rocha determinou que secretários presentes levassem os documentos ao Ministério Público - Foto: Renato Alves.

Com base no decreto que assinou nesta quarta-feira (4), para combater práticas ilegais, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) determinou que três secretários entregasse imediatamente ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) documentos que mostram irregularidades em contratos na área de saúde durante o governo anterior, de Rodrigo Rollemberg (PSB). Pagamentos irregulares realizados pelo seu antecessor totalizam mais de R$1 bilhão.

Compareceram ao MPDFT nesta quarta-feira os secretário Osnei Okumoto (Saúde), João Pedro Ferraz dos Passos (Educação) e Wanderson Moreira Martins, chefe da Controladoria Geral do Distrito Federal, que tem status de secretário. Os pagamentos irregulares se referem a contratações emergenciais dispensadas de licitação e despesas realizadas sem cobertura contratual.

As ações de controle serão feitas pela Controladoria-Geral do DF (CGDF). O decreto determina que os secretários de Estado deverão atender às solicitações da Controladoria em um prazo de até 10 dias.

“Nos últimos anos houve um aumento muito grande do pagamento de serviços sem cobertura contratual. Tenho tentado quebrar isso. O decreto vem para fortalecer a transparência, legalidade e economicidade que se busca na administração pública”, explica o governador Ibaneis Rocha.

À CGDF caberá definir o formato, critérios e condições para a realização do trabalho. Deverá também acompanhar e examinar os contratos administrativos que se encerrarão no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação deste decreto e examinar procedimentos licitatórios e contratos administrativos vigentes.

O decreto fixa o prazo de seis meses para que os pagamentos indenizatórios sem cobertura contratual sejam regularizados. Determina ainda que o pagamento de despesas indenizatórias cujas licitações não forem deflagradas no prazo de 30 dias serão imediatamente suspensas.

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