Ah, bom

Gilmar se desculpa: procurador que chamou de bêbado na verdade praticou assédio sexual

Uma procuradora do Gaeco do Paraná foi quem, dirigindo embriagada, provocou grave acidente

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Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes divulgou nesta terça-feira (25) uma nota de esclarecimento em que se desculpa por ter chamado de bêbado o procurador Leonir Batisti, chefe do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público) do Paraná, que, alegando dano moral, moveu ação indenizatória contra a União.

Ao realizar o esclarecimento, o ministro contou que confundiu notícias amplamente divulgadas. Segundo Gilmar, Batisti na verdade foi acusado de outra coisa: assédio sexual por uma assessora do Conselho Superior do Ministério Público do estado.

“O delito a respeito do qual ele é investigado”, esclareceu o magistrado, “é o de assédio sexual por ter praticado conduta inadequada em relação a uma assessora do Conselho Superior do Ministério Público do estado.”

“No boletim de ocorrência, a mulher afirmou que foi assediada no trabalho e que Batisti ‘a beliscou na lateral do seu corpo’, segundo a jornalista Mônica Bergamo, colunista do jornal Folha de S.Paulo”, relatou o ministro.

Ao se retratar, Gilmar explicou que confundiu Batisti com a a promotora de Justiça do Paraná Leila Schimiti, coordenadora do Gaeco no Paraná, flagrada bêbada dirigindo um carro em Londrina, em 2015.

Acusação contra Leonir Batisti é de assédio sexual e não de embriaguês.

“Em decorrência de seu estado de embriaguez, ela provocou um acidente envolvendo três outros veículos””, lembrou o ministro, citando o site de notícias jurídicas Conjur. “Diferentemente do que afirmei”, resume Gilmar Mendes em seu Esclarecimento, “o chefe do Gaeco do Paraná de fato não foi flagrado embriagado em uma blitz. O delito a respeito do qual ele é investigado é o de assédio sexual por ter praticado conduta inadequada em relação a uma assessora do Conselho Superior do Ministério Público do estado.”

O esclarecimento na íntegra

Leia a íntegra do esclarecimento divulgado pelo ministro Gilmar Mendes nesta terça-feira:

Antes de proclamar o resultado deste julgamento, gostaria de fazer um breve esclarecimento a respeito de fato conexo à demanda em tela.

Recentemente, chegou ao meu conhecimento o ajuizamento de ação de indenização por danos morais pelo Sr. Leonir Batisti em desfavor da União, na qual o autor, em linhas gerais, defende a responsabilização civil da União em razão de supostas ofensas que teriam sido contra ele lançadas por mim, no exercício de mister jurisdicional, durante sessão de julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal ocorrida em 07.11.2019.

O autor da referida demanda, o Sr. Leonir Batisti, ocupou o cargo de chefe do GAECO do Ministério Público do Estado do Paraná. Na referida ação judicial, o Sr. Leonir Batisti alega que, em razão de voto proferido por mim no Plenário do STF, sua honra teria sido atingida, na medida em que, em meu voto, teria sido afirmado equivocadamente que o Sr. Leonir Batisti, na condição de chefe do GAECO, teria sido abordado por policiais em condição de alcoolismo em uma blitz. HC 142205 / PR

Aproveito a presente oportunidade para me retratar e restabelecer a verdade. De fato, durante sessão de julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal ocorrida em 07.11.2019, afirmei de forma descuidada que: “o chefe do GAECO do Paraná também foi surpreendido numa blitz embriagado. Veja bem, parece que o alcoolismo é um problema do Ministério Público hoje”.

Ao realizar tal afirmação laborei em verdadeiro erro de pessoa. É que, conforme consta de matéria veiculada no Portal Consultor Jurídico de 09 de julho de 2019, de fato houve um caso de alcoolismo no Ministério Público do Paraná. Trata-se de episódio em que a promotora de Justiça do Paraná Leila Schimiti foi flagrada bêbada dirigindo um carro em Londrina, em 2015. Em decorrência de seu estado de embriaguez, ela provocou um acidente envolvendo três outros veículos.

Ocorre que esta mesma publicação do Conjur fazia referência a outro episódio bastante curioso envolvendo justamente o Sr. Leonir Batista, que figura como autor da ação indenizatória ajuizada contra a União. De acordo com a matéria veiculada, “o promotor Leonir Batisti, coordenadorgeral do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público do Paraná (Gaeco), foi acusado de assédio sexual por uma assessora do Conselho Superior do Ministério Público do estado”[1].

No boletim de ocorrência, a mulher afirmou que foi assediada no trabalho e que Batisti “a beliscou na lateral do seu corpo”, segundo a jornalista Mônica Bergamo, colunista do jornal Folha de S.Paulo.

Assim, gostaria de aproveitar a presente oportunidade para esclarecer a verdade. Diferentemente do que afirmei, o chefe do GAECO do Paraná de fato não foi flagrado embriagado em uma blitz. O delito a respeito do qual ele é investigado é o de assédio sexual por ter praticado conduta inadequada em relação a uma assessora do Conselho Superior do Ministério Público do estado.

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