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STF concede direito ao silêncio a Wizard e a auditor do TCU, na CPI

Depoimentos de Alexandre Marques e o empresário Carlos Wizard foram adiados pela comissão

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Carlos Wizard (esquerda) e o auditor do TCU Alexandre Figueiredo depõem nesta quinta (17) em CPI da Pandemia. Foto: Reprodução

A CPI da Pandemia, do Senado Federal, ouve nesta sexta-feira (18) o auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, do Tribunal de Contas da União (TCU), e o empresário Carlos Wizard. Ambos depoentes conseguiram o direito de permanecerem calados no interrogatório por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Inicialmente, a sessão estava marcada para ocorrer na manhã desta quinta-feira (17), mas devido à votação da medida provisória que decide sobre a privatização da estatal Eletrobras em plenário, a reunião da CPI foi adiada para amanhã.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, julgou procedente o pedido da defesa do auditor e determinou em sentença que “é assegurado o direito de o investigado não se incriminar perante a Comissões Parlamentares de Inquérito”.

Já Carlos Wizard teve o pedido de silêncio perante a CPI julgado pelo ministro Luis Roberto Barroso, que também foi favorável à ação da defesa e permitiu que o empresário não está obrigado a responder as questões dos senadores.

O auditor do TCU foi convocado à participar para esclarecer a suspeita da produção de um relatório inverídico com números de mortes em decorrência da Covid-19 maiores que os casos reais. O documento foi mencionado pelo presidente Jair Bolsonaro em conversa com apoiadores.

Carlos Wizard também teve a convocação aprovada pelos parlamentares integrantes da comissão de inquérito por ser apontado como membro de um “gabinete paralelo” de aconselhamento à Presidência sobre assuntos relativos à pandemia.

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