12 anos de prisão e multa

MPF apela a amazonenses por denúncias contra ‘fura-filas’ e crimes de desvios de vacinas

Orientação é registrar dia, local, nomes, responsáveis e provas como fotos e vídeos dos crimes

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Vacinação em Manaus (AM). Foto: Prefeitura de Manaus

Os amazonenses que presenciaram ou receberam informações de fontes confiáveis sobre casos de “fura-fila” e desvio de vacinas contra covid-19, estão sendo conscientizados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que tais fatos podem se tratar de práticas de crimes e devem ser denunciados por meio de diversos canais virtuais de atendimento. No apelo por denuncias da população, feito na tarde desta quinta-feira (21), o MPF explica que  desvio de vacinas, por qualquer agente público, para finalidades não previstas pelas autoridades sanitárias pode configurar crime de peculato, com pena máxima pode chegar a 12 anos de prisão e multa.

Para enviar denúncias ao Ministério Público Federal (MPF) é simples: no celular, é só baixar o aplicativo “MPF Serviços” ou enviar todas as informações e provas disponíveis para o e-mail pram-sac@mpf.mp.br. Pelo site www.mpf.mp.br/mpfservicos também é possível enviar representações.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) disponibilizou dois telefones para que o cidadão possa entrar em contato e denunciar problemas na aplicação da vacina contra covid-19: você pode entrar em contato pelo 0800 096 0500 ou pelo (92) 3655-0745 – esse segundo número também recebe ligações via Whatsapp – para apresentar sua denúncia à Ouvidoria-Geral do órgão. Pela internet, é só acessar o site http://denuncia.mpam.mp.br/ e registrar sua manifestação.

No Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC/AM), os canais de denúncia incluem os contatos de WhatsApp (92) 98833-0667, (92) 98833-0684 e os e-mails procuradoriageral@mpc.am.gov.br e mpcdenuncia@mpc.am.gov.br.

Como denunciar

Para denunciar, é importante reunir o máximo possível de informações, como o dia em que ocorreu o desvio, local, nomes de possíveis envolvidos e provas da prática como fotos, vídeos e mensagens que auxiliem na investigação. Esse material pode ser enviado diretamente pelos canais de denúncia, que aceitam o envio de vídeos, fotos e documentos. O Ministério Público irá atuar para que os responsáveis por eventuais desvios sejam punidos.

Nesse primeiro momento de vacinação, em que as doses são insuficientes para atender a todos, as secretarias de saúde devem priorizar os trabalhadores da saúde mais vulneráveis à covid-19 – idosos, transplantados de órgãos sólidos, trabalhadores com comorbidades ou doenças crônicas (hipertensão de difícil controle, diabetes mellitus, doença pulmonar crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, câncer, anemia falsiforme, obesidade grave) e que estejam, necessariamente, mais expostos ao risco de infecção pelo novo coronavírus em razão de suas atividades, não devendo haver discriminação entre classes de trabalhadores.

A aplicação da vacina em qualquer pessoa que não se enquadre nesses critérios, nesse momento, é irregular e deve ser denunciada aos órgãos de fiscalização e controle no Amazonas. Segundo os Ministérios Públicos, a prática pode ser enquadrada como improbidade administrativa. A vacina contra covid-19 é um bem público, pois foi custeada com verbas públicas e é oferecida gratuitamente à população, devendo ser respeitados os critérios definidos pelas autoridades de saúde para priorização.

Ao desviar um bem público que tem destinação pré-definida, o responsável pelo desvio desrespeita os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da lealdade às instituições, podendo ser punido não só criminalmente, mas também com a obrigação de ressarcir todo o valor correspondente às vacinas desviadas; pode perder a função pública se for servidor ou agente público e ser condenado a pagar multa no valor de até 100 vezes o valor do salário que recebe. (Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Amazonas)

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